Controle de Ponto Eletrônico no Home Office: Guia Completo 2026 com Legislação, REP-P e Como Implementar
Atualizado em Fevereiro de 2026
Sua empresa tem colaboradores em home office. E o ponto — como está?
Se a resposta envolve planilha no Excel, mensagem no WhatsApp ou simplesmente "a gente confia", sua empresa está correndo um risco que pode custar caro. E não estamos falando de centenas de reais — estamos falando de passivos trabalhistas que ultrapassam R$ 200.000 por colaborador.
O trabalho remoto se consolidou no Brasil. Segundo dados recentes, 8,3% dos brasileiros trabalham nesse regime, e a tendência é de crescimento. Com a Lei 14.442/2022 em vigor pleno desde 2026, o controle de jornada no home office deixou de ser opcional — é obrigação legal para a maioria dos contratos CLT.
Neste guia, você vai entender o que a legislação exige, quais são os desafios reais do ponto remoto, como o REP-P resolve esses problemas, e — passo a passo — como a UsePonto permite que seus colaboradores registrem o ponto de qualquer lugar, com reconhecimento facial, geolocalização e conformidade total com a Portaria 671.
É obrigatório registrar ponto no home office?
Sim, para a maioria dos casos.
O Art. 74, § 2º da CLT, atualizado pela Lei 13.874/2019, obriga empresas com mais de 20 trabalhadores a registrar a jornada de entrada e saída — seja por meio manual, mecânico ou eletrônico.
A Lei 14.442/2022 tornou definitiva a obrigatoriedade do registro de horas trabalhadas no teletrabalho para quem é contratado por jornada (horário fixo). E a CLT exige que o teletrabalho esteja previsto em contrato individual ou aditivo contratual.
Quem está isento?
Apenas colaboradores remunerados por produção ou por tarefa estão dispensados do controle de jornada no trabalho remoto. Se existe horário definido, metas diárias com acompanhamento, ou disponibilidade exigida — o ponto é obrigatório.
O que acontece se a empresa não controlar?
A Súmula 338, I do TST é clara: empresas com 10 ou mais empregados que não apresentam registros de jornada enfrentam presunção de veracidade da jornada alegada pelo trabalhador. Na prática, se o colaborador alegar 3 horas extras diárias na Justiça e sua empresa não tiver como provar o contrário, o juiz pode aceitar a versão dele.
As multas administrativas por violação das normas de jornada variam de R$ 41,61 a R$ 4.161,83 por infração (CLT, Art. 75), com valores dobrados em caso de reincidência. E omissões no eSocial podem gerar penalidades de até R$ 44.396,84 (Portaria MTE nº 1.131/2025).
Os 5 maiores desafios do controle de ponto no trabalho remoto
O ponto no escritório é simples: o colaborador chega, registra no relógio e vai para a mesa. No home office, tudo muda. Veja os desafios que gestores de RH enfrentam diariamente:
1. Fraude e "ponto amigo"
Sem supervisão presencial, como garantir que é realmente o colaborador quem está registrando? Senhas e códigos podem ser compartilhados. PINs podem ser passados para colegas. Esse é o problema do "buddy punching" — e é mais comum do que parece.
2. Comprovação de localização
O colaborador diz que está em casa trabalhando. Mas está mesmo? Sem registro de localização, é a palavra dele contra a da empresa. Em uma eventual ação trabalhista, quem perde é sempre quem não tem documentação.
3. Conformidade legal à distância
Gerar AFD (Arquivo Fonte de Dados), AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada) e Espelho de Ponto com dados coletados remotamente exige um sistema robusto. Planilhas e WhatsApp não geram documentação fiscal válida.
4. Integração com folha de pagamento
Horas extras, banco de horas, adicional noturno — tudo precisa ser calculado automaticamente. Quando o controle é manual, os erros se acumulam e o fechamento da folha vira um pesadelo.
5. Proteção de dados pessoais (LGPD)
A LGPD (Lei 13.709/2018) classifica dados biométricos como dados pessoais sensíveis (Art. 5º, II). Reconhecimento facial e geolocalização exigem consentimento explícito, base legal adequada e medidas de segurança reforçadas. O tratamento indevido pode gerar multas de até R$ 50 milhões por infração (Art. 52 da LGPD), aplicadas pela ANPD.
O que é REP-P e por que ele é a solução legal para o ponto remoto?
A Portaria MTP nº 671/2021 reconhece três tipos de Registradores Eletrônicos de Ponto:
| Tipo | O que é | Precisa de hardware? | Exige acordo coletivo? | Funciona remoto? |
|---|---|---|---|---|
| REP-C | Relógio de ponto físico (INMETRO) | Sim | Não | Não |
| REP-A | Sistema alternativo | Depende | Sim (convenção/acordo coletivo) | Possível |
| REP-P | Software na nuvem | Não | Não | Sim |
O REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa) é um software executado em servidor dedicado ou em ambiente de nuvem, com certificado de registro no INPI, que faz a coleta das marcações, o armazenamento dos dados e o tratamento das informações — tudo em um único sistema.
Por que o REP-P é ideal para home office?
- Zero hardware — funciona no celular ou computador do colaborador
- Zero acordo coletivo — diferente do REP-A, não depende de sindicato
- 100% legal — certificado pelo INPI conforme FAQ oficial do MTE
- Documentação fiscal automática — AFD, AEJ e Espelho de Ponto gerados em cliques
- Funciona de qualquer lugar — com internet ou sem (modo offline)
A UsePonto é um sistema REP-P com registro no INPI, em conformidade com a Portaria 671/2021 e suas atualizações (1.486/2022, 3.717/2022, 4.198/2022 e 2.420/2023). Ela funciona simultaneamente como REP-P (registra as marcações) e como PTRP (processa a jornada).
Como funciona o controle de ponto remoto na UsePonto — passo a passo
Vamos ao que interessa: como colocar tudo isso para funcionar na prática, do cadastro até a primeira marcação.
Passo 1: O administrador cadastra o colaborador
No painel administrativo da UsePonto, o gestor de RH cadastra o colaborador com os dados básicos: nome, CPF, cargo e vínculo. Nesse momento, ele pode incluir o número de WhatsApp e/ou o email corporativo do colaborador.
Essa informação define como o colaborador vai fazer o cadastro facial:
Passo 2: Cadastro do reconhecimento facial
O reconhecimento facial é o que garante que é realmente o colaborador quem está batendo o ponto — eliminando fraudes como o "ponto amigo". Na UsePonto, o cadastro é self-service: o próprio colaborador faz, de onde estiver, sem precisar ir ao RH.
Caminho 1: Via WhatsApp (o mais rápido)
Se o administrador cadastrou o número de WhatsApp do colaborador:
- Na listagem de colaboradores, o admin clica em "Enviar cadastro facial"
- O sistema gera um link seguro com validade de 72 horas e envia direto para o WhatsApp do colaborador
- O colaborador abre o link no celular e posiciona o rosto na moldura da câmera
- O sistema verifica a qualidade da imagem em tempo real — enquadramento, iluminação, rosto visível
- O colaborador aceita o termo de consentimento LGPD e confirma
- Pronto — cadastro facial feito do próprio celular, de onde estiver
Caminho 2: Via Portal Web (quando o admin cadastra o email)
Se o administrador não cadastrou o celular, mas cadastrou o email:
- O colaborador recebe um convite por email para criar conta no portal da UsePonto
- Após fazer login, acessa Perfil → Reconhecimento Facial → Capturar Facial
- A câmera do dispositivo abre, ele posiciona o rosto e confirma
- Cadastro concluído — pronto para registrar ponto com reconhecimento facial
Em ambos os caminhos, leva menos de 2 minutos. O administrador não precisa tirar foto de ninguém nem agendar horário presencial.
Passo 3: O administrador cria um relógio digital e adiciona colaboradores
O conceito de "relógio" na UsePonto não é um aparelho físico — é um dispositivo virtual que representa um ponto de marcação. Pode ser:
- Um tablet compartilhado na recepção do escritório
- O aplicativo no celular de cada colaborador remoto
- O portal web acessível pelo computador
No painel admin, o gestor:
- Cria um novo relógio digital (nome, descrição, métodos de autenticação)
- O sistema gera um código de ativação de 6 dígitos
- O admin adiciona os colaboradores que poderão usar aquele relógio
Importante: O colaborador precisa estar com o cadastro facial feito e ter sido adicionado ao relógio pelo administrador antes de conseguir bater o ponto.
Passo 4: O colaborador ativa o app e começa a bater ponto
O colaborador acessa app.useponto.com.br — um aplicativo web progressivo (PWA) que pode ser "instalado" no celular e funciona offline após a ativação.
- Na tela de ativação, digita o código de 6 dígitos fornecido pelo RH
- O app se conecta à empresa e carrega os dados necessários
- A partir daí, basta abrir o app e tocar em "Registrar Ponto"
- A câmera abre com moldura facial — o reconhecimento leva menos de 2 segundos
- O ponto é registrado com confirmação na tela, incluindo hora, tipo (entrada/intervalo/saída) e NSR
O colaborador pode bater ponto de qualquer lugar — casa, coworking, cliente, aeroporto — pelo celular ou computador. A geolocalização GPS é capturada automaticamente em cada marcação.
Reconhecimento facial com IA: como a UsePonto elimina fraudes
O reconhecimento facial da UsePonto não é uma simples comparação de fotos. É uma tecnologia com IA que inclui prova de vida (liveness detection) — o sistema confirma que é um rosto real e presente na frente da câmera.
O que o sistema rejeita automaticamente:
- Fotos impressas — não passam na validação de profundidade
- Vídeos gravados — a análise de textura da pele detecta reproduções
- Máscaras — padrões de reflexo dos olhos são verificados
- Outro colaborador — a comparação biométrica exige correspondência com o embedding facial cadastrado
Qualidade em tempo real:
Durante a captura, o sistema mostra feedback ao colaborador:
- "Nenhum rosto detectado" → precisa posicionar melhor
- "Muito longe — Aproxime-se" → câmera distante
- "Boa posição" → quase lá
- "Posição perfeita!" → captura automática
Resultado: a marcação acontece em menos de 2 segundos, sem digitar senha, sem crachá, sem fila. Funciona em qualquer celular — Android ou iPhone.
Conformidade com a LGPD
A UsePonto trata dados biométricos de acordo com o Art. 11, II, "a" da LGPD — com consentimento explícito do titular. Os embeddings faciais (representações matemáticas, não fotos) são armazenados criptografados, com isolamento total por empresa e auditoria completa de acesso.
Geolocalização e cerca virtual: onde o ponto foi registrado
Toda marcação na UsePonto registra automaticamente as coordenadas GPS do colaborador. O gestor pode visualizar no painel exatamente de onde cada ponto foi feito.
Cerca virtual (geofencing)
O administrador pode configurar uma cerca virtual com raio personalizado (de 50 a 5.000 metros) ao redor de um local autorizado — a casa do colaborador, o escritório, um coworking.
Como funciona:
- Se o colaborador marca dentro da área → tudo normal
- Se marca fora da área → a marcação não é bloqueada (bloquear ponto é proibido pela Portaria 671), mas o gestor é alertado automaticamente
Para equipes externas — vendedores, técnicos, motoristas — a geolocalização mostra exatamente de onde cada marcação foi feita, com mapa no painel do gestor.
Modo offline: o ponto funciona mesmo sem internet
Em locais com internet instável — canteiros de obra, zonas rurais, galpões industriais — o modo offline da UsePonto funciona normalmente:
- O reconhecimento facial é processado no próprio dispositivo
- A marcação é registrada localmente
- Quando a conexão volta, a sincronização é automática
- Nenhum registro se perde
O colaborador vê claramente o status: "Online" ou "Offline". As marcações pendentes são sincronizadas assim que há conexão — sem intervenção manual.
11 validações automáticas da CLT em cada marcação
A UsePonto valida automaticamente cada registro conforme a legislação trabalhista — no servidor, não apenas no app:
- Colaborador autenticado e ativo — reconhecimento facial com prova de vida
- Sequência cronológica — entrada → intervalo → saída, tipo inferido automaticamente
- Intervalo mínimo de 1 minuto / máximo de 20 horas entre marcações
- Sem marcações futuras — bloqueio absoluto
- Sem duplicação — impede marcação no mesmo minuto
- Tolerância de 10 minutos/dia — conforme Art. 58, § 1º da CLT
- Alertas em feriados e DSR — com cálculo de adicional de 100%
- Limite de 2 horas extras/dia — conforme Art. 59 da CLT
- Intervalo intrajornada — 1h para jornadas >6h, 15min para 4-6h (Art. 71 da CLT)
- Intervalo interjornada de 11 horas — Art. 66 da CLT
- Geolocalização registrada — coordenadas GPS em cada marcação
Mesmo que alguém tente burlar pelo navegador, o backend rejeita a marcação irregular.
Caso de uso prático: Escritório de contabilidade com 35 colaboradores em home office
A Contábil Moderna tem 35 colaboradores em regime híbrido — 3 dias em casa, 2 no escritório. Antes da UsePonto, o controle era feito por planilha compartilhada no Google Sheets.
Problema: Em uma reclamação trabalhista, o ex-funcionário alegou 2 horas extras diárias por 18 meses. A planilha não tinha valor probatório. O passivo estimado: R$ 72.000.
Solução com a UsePonto:
- Dia 1: Empresa cadastrada, plano Professional (R$ 129,90/mês para até 50 colaboradores)
- Dia 1: Colaboradores receberam link de cadastro facial no WhatsApp
- Dia 2: 32 dos 35 colaboradores já tinham cadastro facial feito (os outros 3 fizeram pelo portal web no dia seguinte)
- Dia 2: Relógios digitais criados — um para home office, um para o escritório com cerca virtual de 200m
- Dia 3: Todos batendo ponto por reconhecimento facial, do celular, de casa
Resultado após 6 meses:
- Zero fraudes de "ponto amigo" — reconhecimento facial impede
- Geolocalização comprova local de cada marcação
- AFD e AEJ disponíveis em cliques para qualquer período
- Horas extras calculadas automaticamente na folha
- Economia de ~12 horas/mês do RH em conferência manual
Custo mensal: R$ 129,90 (menos de R$ 3,71 por colaborador). Passivo evitado: R$ 72.000+ por funcionário.
Quanto custa e quais são os planos?
A UsePonto oferece planos para todos os tamanhos de empresa, com todas as funcionalidades incluídas em todos os planos:
| Plano | Colaboradores | Valor/mês | Por colaborador |
|---|---|---|---|
| Starter | Até 10 | R$ 49,90 | ~R$ 4,99 |
| Essencial | Até 25 | R$ 89,90 | ~R$ 3,60 |
| Professional | Até 50 | R$ 129,90 | ~R$ 2,60 |
| Business | Até 100 | R$ 179,90 | ~R$ 1,80 |
| Enterprise | 100+ | Sob consulta | Personalizado |
Todas as funcionalidades em todos os planos: reconhecimento facial, geolocalização, cerca virtual, AFD, AEJ, Espelho de Ponto, modo offline, multi-empresa, assinatura digital CAdES e PAdES.
Sem taxa de setup. Sem fidelidade. Sem multa de cancelamento.
Uma única multa trabalhista evitada paga mais de 3 anos de sistema.
Perguntas frequentes sobre controle de ponto no home office
"É obrigatório registrar ponto no home office?"
Sim, para colaboradores contratados por jornada (horário definido). A Lei 14.442/2022 e a Portaria 671/2021 determinam a obrigatoriedade. Apenas colaboradores remunerados por produção ou tarefa estão isentos.
"Qual a diferença entre teletrabalho e home office para fins de ponto?"
Para fins de controle de ponto, o que importa é o tipo de contratação: por jornada ou por produção/tarefa. Se o contrato define horários, tanto teletrabalho quanto home office exigem controle de ponto.
"O que é REP-P?"
REP-P é o Registrador Eletrônico de Ponto via Programa — um software certificado pelo INPI que coleta, armazena e trata marcações de ponto de forma 100% digital, sem hardware. É regulamentado pela Portaria 671/2021, Art. 78.
"O reconhecimento facial é seguro? E a LGPD?"
Sim. A UsePonto armazena embeddings faciais criptografados (representações matemáticas, não fotos) com consentimento explícito do colaborador, conforme Art. 11 da LGPD. Os dados são isolados por empresa e possuem auditoria completa.
"E se a internet cair?"
O modo offline registra a marcação localmente com reconhecimento facial processado no dispositivo. Quando a conexão volta, a sincronização é automática — nenhum registro se perde.
"Funcionário em home office tem direito a hora extra?"
Sim. Colaboradores contratados por jornada têm os mesmos direitos: horas extras com adicional de 50% (dias úteis) e 100% (feriados/DSR), máximo de 2h extras/dia (Art. 59 da CLT), intervalos intra e interjornada. O ponto eletrônico é essencial para comprovar.
"Como funciona a geolocalização? O colaborador é bloqueado se estiver fora da área?"
Não. A Portaria 671 não permite bloquear marcações. A cerca virtual da UsePonto registra as coordenadas e alerta o gestor quando a marcação é feita fora da área definida, mas a marcação é sempre aceita.
"Quanto tempo para configurar?"
Menos de 5 minutos. Cadastre a empresa, convide colaboradores (por WhatsApp ou email), e comece a registrar ponto. Sem instalação de equipamento, sem técnico, sem burocracia.
"Minha empresa é pequena. Preciso disso?"
A Súmula 338 do TST afeta empresas a partir de 10 empregados. O plano Starter custa R$ 49,90/mês e pode evitar passivos trabalhistas de dezenas de milhares de reais.
"O app pode ser baixado no celular?"
Sim. O app em app.useponto.com.br é um PWA (Progressive Web App) — pode ser "instalado" na tela inicial do celular e funciona como um app nativo, inclusive offline após a ativação.
Checklist: sua empresa está pronta para o ponto remoto?
Use esta lista para verificar:
- Colaboradores contratados por jornada têm registro de ponto obrigatório
- O sistema de ponto é certificado como REP-P (registro INPI)
- Reconhecimento facial impede fraudes como "ponto amigo"
- Geolocalização registra o local de cada marcação
- AFD com NSR sequencial e assinatura digital CAdES é gerado automaticamente
- AEJ e Espelho de Ponto disponíveis para fiscalização
- Dados biométricos tratados conforme LGPD (consentimento, criptografia)
- Modo offline funciona para áreas com internet instável
- Horas extras, intervalos e banco de horas são calculados automaticamente
- Registros dos últimos 5 anos estão armazenados e acessíveis
Se você usa a UsePonto, todos esses itens já estão cobertos automaticamente.
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Referências legais
- CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Art. 58, 59, 66, 71, 74, 75)
- Lei 14.442/2022 — Teletrabalho e Trabalho Remoto
- Portaria MTP nº 671/2021 — Registro Eletrônico de Ponto (compilada)
- FAQ Oficial do MTE sobre REP
- Súmula 338 do TST
- Lei 13.874/2019 — Lei da Liberdade Econômica
- LGPD — Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018)
- ANPD — Agência Nacional de Proteção de Dados
- Validador de Assinaturas Digitais (ITI)
Artigo elaborado com base em legislação oficial (gov.br, planalto.gov.br, tst.jus.br) e funcionalidades reais da plataforma UsePonto. Informações legais são de caráter informativo e não substituem consultoria jurídica especializada.