Conformidade Legal
Última atualização: 01/01/2025
1. Conformidade com a Legislação Trabalhista
O UsePonto é um sistema de controle de ponto eletrônico 100% conforme com a Portaria MTP nº 671/2021 e suas atualizações. Nossa plataforma foi desenvolvida seguindo rigorosamente todos os requisitos legais para garantir a validade jurídica dos registros de jornada.
O sistema está atualizado com as seguintes portarias:
- Portaria MTP nº 671/2021 - Regulamentação base do REP
- Portaria MTP nº 1.486/2022 - Atualizações de layout
- Portaria MTP nº 3.717/2022 - Ajustes técnicos
- Portaria MTP nº 4.198/2022 - Novas exigências
- Portaria MTE nº 2.420/2023 - Atualizações recentes
2. Assinaturas Digitais (AFD e AEJ)
Os arquivos legais gerados pelo UsePonto seguem padrões de segurança e autenticidade exigidos pela legislação brasileira.
AFD - Arquivo Fonte de Dados
Arquivo imutável contendo todos os registros originais de marcação de ponto, sem qualquer tratamento ou alteração.
- Arquivo append-only - registros nunca são alterados ou excluídos
- Proteção por checksum CRC-16 e hash SHA-256
- Assinatura digital padrão CAdES (.p7s detached)
- Retenção mínima obrigatória de 5 anos
- Layout conforme especificação gov.br
AEJ - Arquivo Eletrônico de Jornada
Arquivo que contém os dados do AFD mais os tratamentos e ajustes autorizados, gerado pelo UsePonto como PTRP (Programa de Tratamento de Registro de Ponto).
- Referência ao NSR (Número Sequencial de Registro) original do AFD
- Inclui ajustes de jornada autorizados pelo empregador
- Layout oficial conforme especificação gov.br
- Assinatura digital padrão CAdES
- Duração de jornada calculada em minutos
3. Sistema REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa)
O UsePonto opera como REP-P, a modalidade mais moderna e flexível de controle de ponto eletrônico.
Vantagens do REP-P
O REP-P é um sistema 100% digital que não requer hardware específico, oferecendo total mobilidade e praticidade.
- Sistema 100% digital - sem necessidade de equipamentos físicos
- Comprovante digital imediato após cada marcação (assinatura PAdES)
- Reconhecimento facial e geolocalização integrados
- Implantação instantânea sem burocracia
- Atualizações automáticas de conformidade
✅ O REP-P NÃO requer acordo coletivo de trabalho (ACT ou CCT), diferente do REP-A que exige negociação sindical.
Comparativo: REP-P vs REP-A
REP-A (Alternativo)
- Requer ACT (Acordo Coletivo) ou CCT (Convenção Coletiva)
- Necessita negociação com sindicato
- Deve monitorar vencimento do acordo (alertar 60 dias antes)
- Maior complexidade de implantação
REP-P (Programa) ✓ UsePonto
- NÃO requer acordo coletivo
- Implantação imediata
- Apenas conformidade com software
- Simplicidade e agilidade
4. Conformidade CLT
O UsePonto implementa automaticamente todas as validações exigidas pela Consolidação das Leis do Trabalho:
Jornada máxima de 8 horas diárias (10 horas com compensação)
Limite de 2 horas extras por dia
Intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas (interjornada)
Intervalo intrajornada: 1 hora para jornadas >6h, 15 minutos para 4h-6h
Obrigatoriedade de controle de ponto para empresas com 20+ empregados
11 Validações Obrigatórias de Marcação
Toda marcação de ponto no UsePonto passa pelas seguintes validações automatizadas:
5. Certificações e Conformidade
Portaria MTP 671/2021
100% conforme com a regulamentação atual de ponto eletrônico
REP-P Certificado
Sistema REP-P homologado conforme especificações legais
LGPD Compliant
Tratamento de dados pessoais conforme Lei 13.709/2018
eSocial Compatível
Integração com eventos S-2200, S-2206, S-2230, S-1200