INTRODUÇÃO

Imagine a seguinte situação: sua empresa acaba de passar por uma fiscalização trabalhista e, para sua surpresa, foi notificada sobre irregularidades no controle de ponto. As consequências são graves: multas e retrabalho para regularizar a situação. Esse cenário é mais comum do que se imagina, e a entrada em vigor da Portaria 671/2021 trouxe uma nova realidade para o controle de ponto eletrônico. Neste artigo, vamos explorar as mudanças que essa portaria implementou e como o uso de um sistema de ponto eletrônico, especialmente o REP-P, pode facilitar a adequação à legislação.

DESENVOLVIMENTO DO TEMA

1. O que é a Portaria 671/2021 e sua importância

A Portaria 671, publicada em 8 de novembro de 2021, estabelece normas para o registro de ponto eletrônico, buscando garantir a segurança jurídica e a proteção dos direitos dos trabalhadores. Essa norma é crucial, pois regulamenta o uso de Registradores Eletrônicos de Ponto (REP) e define os requisitos que devem ser atendidos pelos sistemas de controle de jornada.

2. Quais as principais mudanças trazidas pela portaria

Entre as principais inovações da Portaria 671/2021, destaca-se a inclusão do REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa), que permite o registro de ponto eletrônico por meio de aplicativos. Isso representa uma mudança significativa, pois amplia as opções de controle de jornada, permitindo que empresas de diferentes tamanhos e setores adotem soluções mais flexíveis e acessíveis.

3. Requisitos para os sistemas de ponto eletrônico, com foco no REP-P

Os sistemas de controle de ponto que desejam estar em conformidade com a Portaria 671/2021 devem atender a diversos requisitos, entre eles:

  • Geração de Arquivo Eletrônico de Jornada: O sistema deve ser capaz de gerar o Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ), conforme especificações estabelecidas pela portaria.
  • Espelho de Ponto Eletrônico: É obrigatório a geração do relatório conhecido como Espelho de Ponto Eletrônico, que deve conter informações como identificação do empregador e dados do trabalhador.
  • Acesso e segurança dos dados: Os sistemas devem garantir a proteção das informações dos colaboradores, coerente com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

4. Exemplos práticos de adequação

Um exemplo prático da implementação do REP-P pode ser visto em uma empresa que, antes, utilizava planilhas manuais para controle de ponto. Com a adoção do aplicativo de ponto eletrônico, a empresa consegue registrar as horas trabalhadas em tempo real, reduzir erros e gerar relatórios automáticos que atendem às exigências da Portaria 671/2021. Além disso, os gestores têm acesso a dados em tempo real, facilitando a tomada de decisões.

5. Penalidades por descumprimento

O não cumprimento das normas estabelecidas pela Portaria 671/2021 pode resultar em penalidades severas, incluindo multas. As organizações que não adotarem um sistema de controle de ponto em conformidade podem enfrentar ações trabalhistas, que muitas vezes geram custos elevados e danos à reputação da empresa.

COMO A USEPONTO RESOLVE

A UsePonto oferece um sistema de controle de ponto eletrônico 100% conforme com a Portaria 671/2021. O REP-P da UsePonto possibilita que as empresas realizem o registro de ponto de maneira simples e intuitiva, garantindo a geração automática dos arquivos exigidos pela legislação. Além disso, a plataforma integra funcionalidades como reconhecimento facial e geolocalização, aumentando a segurança e a precisão no controle de jornada. Com o suporte da equipe da UsePonto, as empresas podem implementar rapidamente a solução, evitando riscos e garantido conformidade.

CONCLUSÃO

A Portaria 671/2021 trouxe mudanças significativas para o controle de ponto eletrônico, e o REP-P se destaca como uma solução prática e eficaz para a conformidade. Ao adotar um sistema como o da UsePonto, sua empresa não apenas se resguarda de penalidades, mas também otimiza a gestão de jornada, promovendo um ambiente de trabalho mais transparente e eficiente. Para saber mais sobre como a UsePonto pode ajudar sua empresa, visite UsePonto.