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Legislação

Legislação trabalhista brasileira sobre controle de ponto: CLT, Portaria 671/2021, obrigações legais e conformidade.

Perguntas frequentes sobre Legislação

O que é a Portaria 671/2021 do MTP?
A Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência regulamenta o registro eletrônico de ponto no Brasil. Ela estabelece os requisitos técnicos para sistemas de ponto eletrônico, incluindo REP-C, REP-A e REP-P, garantindo a integridade e inviolabilidade dos dados de jornada dos trabalhadores.
Qual a diferença entre REP-C, REP-A e REP-P?
REP-C é o Registrador Eletrônico de Ponto Convencional (equipamento físico). REP-A é o Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo, permitido apenas por acordo coletivo. REP-P é o Registrador Eletrônico de Ponto por Programa, uma solução 100% digital que funciona em computadores, tablets e smartphones.
Empresas com quantos funcionários precisam de ponto eletrônico?
Segundo a CLT, empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a manter registro de ponto. Porém, muitas empresas menores também adotam sistemas eletrônicos para melhor gestão e conformidade com a legislação trabalhista.
O que é o AFD (Arquivo Fonte de Dados)?
O AFD é um arquivo digital que contém todos os registros de ponto brutos de uma empresa. Ele deve ser inviolável, com assinatura digital, e precisa ser armazenado por no mínimo 5 anos conforme exigência legal para fiscalizações trabalhistas.