AFD e AEJ: O Que São, Quando o Fiscal Exige e Como Gerar em Minutos com o UsePonto

Atualizado em Fevereiro de 2026


O fiscal bateu na porta da sua empresa. Ele pede o AFD. Você sabe o que é?

Se a resposta é "não" — ou pior, "acho que sim" — sua empresa pode estar correndo um risco que muitos gestores só descobrem quando já é tarde demais.

A fiscalização do trabalho no Brasil ficou mais rigorosa. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tem intensificado as auditorias, e os dois primeiros documentos que o Auditor-Fiscal solicita ao inspecionar o controle de jornada de uma empresa são justamente o AFD e o AEJ.

Não tê-los — ou tê-los incompletos — pode gerar multas que variam de R$ 41,61 a R$ 4.161,83 por infração (CLT, Art. 75), com valores dobrados em caso de reincidência.

Neste guia, você vai entender de verdade o que são AFD e AEJ, quando são exigidos, o que cada um contém, como gerá-los e — mais importante — como a UsePonto faz tudo isso automaticamente, com assinatura digital inclusa, em poucos cliques.


O que é o AFD (Arquivo Fonte de Dados)?

O AFD — Arquivo Fonte de Dados — é o registro bruto e original de todas as marcações de ponto realizadas em um Registrador Eletrônico de Ponto (REP). Pense nele como o "extrato bancário" do ponto: cada entrada, saída e intervalo que o colaborador registrou está ali, na ordem exata em que aconteceu.

Características técnicas do AFD

De acordo com a Portaria MTP nº 671/2021, Art. 81, e o layout oficial publicado no portal gov.br, o AFD deve seguir estas regras:

  • Formato: Arquivo texto codificado em ASCII (ISO 8859-1)
  • Estrutura: Cada linha é um registro, separado por pipe (|), terminado em CR+LF
  • NSR obrigatório: Cada marcação recebe um Número Sequencial de Registro (NSR) — sequencial, começando em 1, sem lacunas
  • Imutável: Os dados do AFD nunca podem ser alterados ou excluídos. Ajustes vão para o AEJ
  • Integridade: Protegido por CRC-16 (em cada registro) e SHA-256 (hash global do arquivo)
  • Assinatura digital: Padrão CAdES (arquivo .p7s separado) para REP-A e REP-P

O que o AFD contém?

Tipo de Registro O que armazena
Tipo 1 — Cabeçalho CNPJ/CPF do empregador, razão social, período, data de geração, versão do layout
Tipo 2 — Identificação da empresa Alterações de dados do empregador no REP
Tipo 3 — Dados do empregado CPF, nome, vínculo empregatício
Tipo 4 — Marcação de ponto NSR, data/hora com fuso horário, CPF do empregado, tipo de marcação
Tipo 5 — Gestão de empregados Inclusão, alteração ou exclusão de colaboradores no REP
Tipo 7 — Marcações REP-P Marcações específicas de sistemas por software (como a UsePonto)
Assinatura Indicação de assinatura digital em arquivo .p7s separado

Por que o NSR é tão importante? Porque ele garante que nenhuma marcação foi apagada ou inserida fora de ordem. O fiscal verifica a sequência do NSR para detectar fraudes. Se houver lacunas (ex: NSR vai de 145 para 148), a empresa precisa justificar — e na maioria dos casos, será autuada.


O que é o AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada)?

Se o AFD é o "extrato bruto" das marcações, o AEJ — Arquivo Eletrônico de Jornada — é a "demonstração de resultado": mostra as marcações originais mais todos os tratamentos aplicados pela empresa.

O AEJ substituiu os antigos AFDT e ACJEF que existiam na Portaria 1.510/2009. Ele é gerado pelo PTRP (Programa de Tratamento de Registro de Ponto) — e a UsePonto funciona exatamente como um sistema estruturado para operar no modelo REP-P.

O que a legislação diz sobre o AEJ?

Conforme o Art. 82 da Portaria 671/2021, o PTRP é definido como:

"O conjunto de rotinas informatizadas que tem por função tratar os dados relativos à marcação dos horários de entrada e saída contidas no Arquivo Fonte de Dados, gerando o relatório Espelho de ponto eletrônico e o Arquivo Eletrônico de Jornada."

O Art. 83 determina que o PTRP deve gerar o AEJ conforme o layout oficial publicado no portal gov.br.

O que o AEJ contém?

Tipo de Registro O que armazena
Tipo 01 — Cabeçalho Identificação do empregador, período de apuração, versão do layout
Tipo 02 — REPs utilizados Lista de equipamentos/softwares de ponto usados no período
Tipo 03 — Vínculos Dados dos colaboradores, CPF, admissão, cargo, jornada contratual
Tipo 04 — Horário contratual Jornada contratada em minutos (campo durJornada), horários, escalas
Tipo 05 — Marcações Todas as marcações (originais do AFD + ajustes autorizados), com NSR de referência
Tipo 07 — Faltas e banco de horas Ausências, justificativas, movimentações do banco de horas
Tipo 08 — Identificação do PTRP Nome, versão e desenvolvedor do programa de tratamento
Tipo 99 — Trailer Totalização de registros e fechamento do arquivo

Qual a diferença real entre AFD e AEJ?

Aspecto AFD AEJ
O que é Dados brutos e imutáveis Dados processados com tratamentos
Quem gera O REP (relógio/software de ponto) O PTRP (programa de tratamento)
Pode ser alterado? Nunca — é imutável Sim — contém ajustes e correções autorizados
Conteúdo Marcações originais apenas Marcações + horas extras + faltas + banco de horas
Para que serve Provar que as marcações originais existem Demonstrar como a empresa processou a jornada
Assinatura digital CAdES (.p7s) CAdES (.p7s)

Analogia prática: O AFD é como a gravação original de uma câmera de segurança — ninguém mexe. O AEJ é o relatório de segurança que analisa a gravação e registra os eventos relevantes.


Quando o fiscal exige AFD e AEJ?

O Art. 85 da Portaria 671/2021 é claro: o empregador deve disponibilizar os arquivos eletrônicos e relatórios gerados pelo PTRP ao Auditor-Fiscal do Trabalho quando solicitado, em prazo mínimo de dois dias.

O que o fiscal pede na prática?

Em uma fiscalização trabalhista típica, o Auditor-Fiscal solicita:

  1. AFD — para verificar as marcações originais e a integridade do NSR
  2. AEJ — para verificar como a empresa tratou a jornada (horas extras, faltas, banco de horas)
  3. Espelho de Ponto — relatório individual de cada colaborador
  4. Comprovantes de marcação — recibos entregues ao trabalhador
  5. Arquivos .p7s — assinaturas digitais CAdES que comprovam autenticidade
  6. Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade — para sistemas REP-P
  7. documentação de produto a ser confirmada antes da publicação — para sistemas REP-P

O fiscal compara o AFD com o AEJ para identificar discrepâncias. Se o AFD mostra uma marcação às 18h e o AEJ registra saída às 17h sem justificativa, isso é evidência de manipulação — e a consequência é autuação com possível apreensão de documentos e equipamentos (Art. 98).

Sua empresa tem 2 dias para entregar

Quando o Auditor-Fiscal solicita, você tem no mínimo 2 dias úteis para entregar AFD, AEJ e Espelho de Ponto. Se seu sistema não gera esses arquivos automaticamente, esse prazo pode se tornar um pesadelo.


Quanto custa não ter AFD e AEJ em dia?

As penalidades são reais e cumulativas:

Tipo de infração Base legal Valor
Violação de normas de jornada CLT, Art. 75 R$ 41,61 a R$ 4.161,83 por infração
Reincidência ou embaraço à fiscalização CLT, Art. 75 Valores dobrados
Omissão de dados trabalhistas Portaria MTE 1.131/2025 R$ 443,97 + R$ 104,31/trabalhador (máx R$ 44.396,84)

Além das multas administrativas, empresas sem registros conformes enfrentam:

  • Presunção de veracidade da jornada alegada pelo funcionário na Justiça (Súmula 338, I do TST)
  • Inversão do ônus da prova — cabe à empresa provar que horas extras não aconteceram
  • Passivos trabalhistas que podem ultrapassar R$ 200.000 por funcionário

Como a UsePonto gera AFD e AEJ automaticamente

A UsePonto é um sistema REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto por Programa), com documentação de produto a ser confirmada antes da publicação, em conformidade com a Portaria 671/2021 e todas as suas atualizações (1.486/2022, 3.717/2022, 4.198/2022 e 2.420/2023).

Isso significa que ela funciona simultaneamente como REP-P (registra as marcações) e como PTRP (processa a jornada) — gerando AFD, AEJ e Espelho de Ponto de forma automática.

Como exportar AFD e AEJ na UsePonto

O processo é simples e leva menos de um minuto:

  1. Acesse o painel administrativo da UsePonto
  2. No menu lateral, vá em Relógio Digital
  3. Clique em Exportar AFD
  4. Selecione o período desejado (data inicial e final)
  5. Clique em Exportar
  6. O sistema gera um arquivo ZIP contendo:
    • AFD com nomenclatura oficial (AFD_[INPI]_[CNPJ]_REP_P.txt)
    • Assinatura digital CAdES do AFD (.p7s)
    • AEJ com layout oficial do MTE
    • Assinatura digital CAdES do AEJ (.p7s)

Pronto. Em poucos cliques, você tem tudo que o fiscal precisa — com assinatura digital CAdES inclusa no ZIP, pronto para apresentação imediata.

O que a UsePonto garante em cada arquivo

Requisito legal Como a UsePonto atende
AFD com NSR sequencial Gerado automaticamente, imutável, sem lacunas
CRC-16 em cada registro Aplicado automaticamente nos registros Tipo 1 a 6
SHA-256 do arquivo Hash global gerado automaticamente
assinatura digital quando a implementação real confirmar o fluxo no AFD Arquivo .p7s gerado e incluído no ZIP
AEJ conforme layout oficial gov.br Layout alinhado aos requisitos aplicáveis especificação do MTE
Campo durJornada em minutos Calculado automaticamente pela jornada contratada
Referência NSR no AEJ Toda marcação no AEJ referencia o NSR original do AFD
assinatura digital quando a implementação real confirmar o fluxo no AEJ Arquivo .p7s gerado e incluído no ZIP
Retenção de 5 anos Dados armazenados com backup e auditoria contínua

O que é a assinatura digital CAdES e por que ela importa?

CAdES significa CMS Advanced Electronic Signature — é um padrão internacional de assinatura digital reconhecido pela ICP-Brasil e exigido pela Portaria 671/2021 (Arts. 86-88) para AFD e AEJ.

Como funciona na prática?

Quando a UsePonto gera o AFD ou AEJ, ela cria automaticamente um arquivo .p7s separado (assinatura "detached"). Esse arquivo funciona como um "selo de autenticidade" que comprova:

  • Integridade: O arquivo não foi alterado depois de gerado
  • Autenticidade: Identifica quem gerou o arquivo
  • Não-repúdio: O gerador não pode negar que produziu o documento
  • Validade legal: Tem plena validade jurídica no Brasil (Lei 14.063/2020)

Para verificar a autenticidade, basta submeter o arquivo original junto com o .p7s ao Validador do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação).

Diferença entre CAdES e PAdES

Padrão Usado para Formato
CAdES AFD e AEJ Arquivo .p7s separado (detached)
PAdES Comprovante de ponto do trabalhador Assinatura embutida dentro do PDF

A UsePonto usa ambos: CAdES para AFD/AEJ e PAdES para o comprovante digital que o colaborador recebe após cada marcação.


11 validações configuráveis que protegem sua empresa

Além de gerar AFD e AEJ, a UsePonto valida cada marcação em tempo real conforme a CLT:

  1. Colaborador autenticado e ativoreconhecimento facial com IA
  2. Sequência cronológica correta — sem inversão de entrada/saída
  3. Intervalo mínimo de 1 minuto / máximo de 20 horas entre marcações
  4. Sem marcações com data futura — bloqueio automático
  5. Sem duplicação de registros — detecção instantânea
  6. Tolerância de 10 minutos por dia (Art. 58, § 1º da CLT)
  7. Alertas em feriados e DSR — sinalização para o gestor
  8. Limite de 2 horas extras por dia (Art. 59 da CLT)
  9. Intervalo intrajornada — 1h para jornadas >6h; 15min para 4-6h
  10. Intervalo interjornada de 11 horas (Art. 66 da CLT)
  11. Geolocalização registrada — coordenadas GPS em cada marcação

Essas validações acontecem antes de a marcação ser gravada no AFD — garantindo que os dados brutos já estão conformes desde a origem.


Perguntas frequentes sobre AFD e AEJ

"Minha empresa é pequena. Preciso gerar AFD e AEJ?"

Se sua empresa usa registro eletrônico de ponto (qualquer tipo — REP-C, REP-A ou REP-P), sim. O Art. 81 da Portaria 671 não faz distinção por tamanho de empresa. E a Súmula 338 do TST afeta empresas a partir de 10 empregados.

"O AFD pode ser alterado depois de gerado?"

Não. O AFD é imutável por definição legal. Qualquer ajuste (abono, correção, justificativa) vai para o AEJ e o Espelho de Ponto. Tentar alterar o AFD é fraude — e pode resultar em apreensão de equipamentos pelo fiscal (Art. 98).

"O que acontece se o NSR tiver lacunas?"

Lacunas no NSR indicam que registros podem ter sido excluídos. O fiscal identifica isso imediatamente e pode autuar a empresa por irregularidade no controle de jornada. A UsePonto gera NSR sequencial automático, sem possibilidade de lacunas.

"Qual o prazo para entregar AFD e AEJ ao fiscal?"

Mínimo de 2 dias úteis após a solicitação (Art. 85). Com a UsePonto, você exporta em menos de 1 minuto — pronto para entregar no ato da fiscalização.

"O arquivo .p7s é obrigatório?"

Sim, para REP-A e REP-P. A assinatura digital quando a implementação real confirmar o fluxo em arquivo .p7s destacado é obrigatória desde a Portaria 1.486/2022. A UsePonto gera automaticamente e inclui no ZIP de exportação.

"O que é o PTRP?"

É o Programa de Tratamento de Registro de Ponto — definido no Art. 82 da Portaria 671. Ele lê os dados do AFD, aplica os tratamentos (ajustes, faltas, horas extras, banco de horas) e gera o AEJ e o Espelho de Ponto. A UsePonto funciona como REP-P + PTRP integrados — tudo em um só sistema.

"E o Espelho de Ponto? É diferente do AEJ?"

Sim. O Espelho de Ponto é um relatório visual individual do colaborador, com marcações originais e tratadas, totalizações de horas trabalhadas, extras e faltas. O AEJ é o arquivo técnico com todos os dados estruturados para fiscalização. A UsePonto gera ambos.

"Posso guardar o AFD e AEJ por quanto tempo?"

A recomendação é guardar por no mínimo 5 anos — prazo prescricional da CLT (Art. 11) mais 2 anos após desligamento do colaborador. A UsePonto armazena todos os dados com backup contínuo e retenção conforme a legislação.

"Qual a diferença entre o AFD da UsePonto e de um relógio de parede?"

Nenhuma diferença no conteúdo — ambos seguem o mesmo layout oficial do MTE. A diferença está na praticidade: no relógio físico (REP-C), você precisa conectar um dispositivo USB na porta fiscal para extrair o AFD. Na UsePonto (REP-P), você exporta do painel web em segundos, com assinatura digital já inclusa.


Checklist: sua empresa está pronta para uma fiscalização?

Use esta lista para verificar se você está protegido:

  • Seu sistema gera AFD com NSR sequencial e sem lacunas
  • O AFD possui assinatura digital CAdES (arquivo .p7s)
  • Seu sistema gera AEJ conforme layout oficial do MTE
  • O AEJ possui assinatura digital CAdES (arquivo .p7s)
  • Você consegue gerar esses arquivos em menos de 2 dias úteis
  • O Espelho de Ponto individual está disponível para cada colaborador
  • Comprovantes de marcação são emitidos ao trabalhador (PAdES para REP-P)
  • Registros dos últimos 5 anos estão armazenados e acessíveis
  • Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade estão disponíveis
  • O campo durJornada do AEJ está preenchido corretamente em minutos

Se você usa a UsePonto, todos esses itens já estão cobertos automaticamente.


Próximo passo

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Referências legais


Artigo elaborado com base em legislação oficial (gov.br, planalto.gov.br, tst.jus.br, normaslegais.com.br) e funcionalidades reais da plataforma UsePonto. Informações legais são de caráter informativo e não substituem consultoria jurídica especializada.