AFD e AEJ: O Que São, Quando o Fiscal Exige e Como Gerar em Minutos com o UsePonto
Atualizado em Fevereiro de 2026
O fiscal bateu na porta da sua empresa. Ele pede o AFD. Você sabe o que é?
Se a resposta é "não" — ou pior, "acho que sim" — sua empresa pode estar correndo um risco que muitos gestores só descobrem quando já é tarde demais.
A fiscalização do trabalho no Brasil ficou mais rigorosa. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tem intensificado as auditorias, e os dois primeiros documentos que o Auditor-Fiscal solicita ao inspecionar o controle de jornada de uma empresa são justamente o AFD e o AEJ.
Não tê-los — ou tê-los incompletos — pode gerar multas que variam de R$ 41,61 a R$ 4.161,83 por infração (CLT, Art. 75), com valores dobrados em caso de reincidência. E quando há omissão de dados no eSocial, a penalidade pode chegar a R$ 44.396,84 (Portaria MTE nº 1.131/2025).
Neste guia, você vai entender de verdade o que são AFD e AEJ, quando são exigidos, o que cada um contém, como gerá-los e — mais importante — como a UsePonto faz tudo isso automaticamente, com assinatura digital inclusa, em poucos cliques.
O que é o AFD (Arquivo Fonte de Dados)?
O AFD — Arquivo Fonte de Dados — é o registro bruto e original de todas as marcações de ponto realizadas em um Registrador Eletrônico de Ponto (REP). Pense nele como o "extrato bancário" do ponto: cada entrada, saída e intervalo que o colaborador registrou está ali, na ordem exata em que aconteceu.
Características técnicas do AFD
De acordo com a Portaria MTP nº 671/2021, Art. 81, e o layout oficial publicado no portal gov.br, o AFD deve seguir estas regras:
- Formato: Arquivo texto codificado em ASCII (ISO 8859-1)
- Estrutura: Cada linha é um registro, separado por pipe (|), terminado em CR+LF
- NSR obrigatório: Cada marcação recebe um Número Sequencial de Registro (NSR) — sequencial, começando em 1, sem lacunas
- Imutável: Os dados do AFD nunca podem ser alterados ou excluídos. Ajustes vão para o AEJ
- Integridade: Protegido por CRC-16 (em cada registro) e SHA-256 (hash global do arquivo)
- Assinatura digital: Padrão CAdES (arquivo .p7s separado) para REP-A e REP-P
O que o AFD contém?
| Tipo de Registro | O que armazena |
|---|---|
| Tipo 1 — Cabeçalho | CNPJ/CPF do empregador, razão social, período, data de geração, versão do layout |
| Tipo 2 — Identificação da empresa | Alterações de dados do empregador no REP |
| Tipo 3 — Dados do empregado | CPF, nome, vínculo empregatício |
| Tipo 4 — Marcação de ponto | NSR, data/hora com fuso horário, CPF do empregado, tipo de marcação |
| Tipo 5 — Gestão de empregados | Inclusão, alteração ou exclusão de colaboradores no REP |
| Tipo 7 — Marcações REP-P | Marcações específicas de sistemas por software (como a UsePonto) |
| Assinatura | Indicação de assinatura digital em arquivo .p7s separado |
Por que o NSR é tão importante? Porque ele garante que nenhuma marcação foi apagada ou inserida fora de ordem. O fiscal verifica a sequência do NSR para detectar fraudes. Se houver lacunas (ex: NSR vai de 145 para 148), a empresa precisa justificar — e na maioria dos casos, será autuada.
O que é o AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada)?
Se o AFD é o "extrato bruto" das marcações, o AEJ — Arquivo Eletrônico de Jornada — é a "demonstração de resultado": mostra as marcações originais mais todos os tratamentos aplicados pela empresa.
O AEJ substituiu os antigos AFDT e ACJEF que existiam na Portaria 1.510/2009. Ele é gerado pelo PTRP (Programa de Tratamento de Registro de Ponto) — e a UsePonto funciona exatamente como um PTRP certificado.
O que a legislação diz sobre o AEJ?
Conforme o Art. 82 da Portaria 671/2021, o PTRP é definido como:
"O conjunto de rotinas informatizadas que tem por função tratar os dados relativos à marcação dos horários de entrada e saída contidas no Arquivo Fonte de Dados, gerando o relatório Espelho de Ponto Eletrônico e o Arquivo Eletrônico de Jornada."
O Art. 83 determina que o PTRP deve gerar o AEJ conforme o layout oficial publicado no portal gov.br.
O que o AEJ contém?
| Tipo de Registro | O que armazena |
|---|---|
| Tipo 01 — Cabeçalho | Identificação do empregador, período de apuração, versão do layout |
| Tipo 02 — REPs utilizados | Lista de equipamentos/softwares de ponto usados no período |
| Tipo 03 — Vínculos | Dados dos colaboradores, CPF, admissão, cargo, vínculo eSocial |
| Tipo 04 — Horário contratual | Jornada contratada em minutos (campo durJornada), horários, escalas |
| Tipo 05 — Marcações | Todas as marcações (originais do AFD + ajustes autorizados), com NSR de referência |
| Tipo 06 — eSocial | Identificação do vínculo no eSocial (integração obrigatória) |
| Tipo 07 — Faltas e banco de horas | Ausências, justificativas, movimentações do banco de horas |
| Tipo 08 — Identificação do PTRP | Nome, versão e desenvolvedor do programa de tratamento |
| Tipo 99 — Trailer | Totalização de registros e fechamento do arquivo |
Qual a diferença real entre AFD e AEJ?
| Aspecto | AFD | AEJ |
|---|---|---|
| O que é | Dados brutos e imutáveis | Dados processados com tratamentos |
| Quem gera | O REP (relógio/software de ponto) | O PTRP (programa de tratamento) |
| Pode ser alterado? | Nunca — é imutável | Sim — contém ajustes e correções autorizados |
| Conteúdo | Marcações originais apenas | Marcações + horas extras + faltas + banco de horas |
| Para que serve | Provar que as marcações originais existem | Demonstrar como a empresa processou a jornada |
| Assinatura digital | CAdES (.p7s) | CAdES (.p7s) |
Analogia prática: O AFD é como a gravação original de uma câmera de segurança — ninguém mexe. O AEJ é o relatório de segurança que analisa a gravação e registra os eventos relevantes.
Quando o fiscal exige AFD e AEJ?
O Art. 85 da Portaria 671/2021 é claro: o empregador deve disponibilizar os arquivos eletrônicos e relatórios gerados pelo PTRP ao Auditor-Fiscal do Trabalho quando solicitado, em prazo mínimo de dois dias.
O que o fiscal pede na prática?
Em uma fiscalização trabalhista típica, o Auditor-Fiscal solicita:
- AFD — para verificar as marcações originais e a integridade do NSR
- AEJ — para verificar como a empresa tratou a jornada (horas extras, faltas, banco de horas)
- Espelho de Ponto — relatório individual de cada colaborador
- Comprovantes de marcação — recibos entregues ao trabalhador
- Arquivos .p7s — assinaturas digitais CAdES que comprovam autenticidade
- Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade — para sistemas REP-P
- Certificado de registro no INPI — para sistemas REP-P
O fiscal compara o AFD com o AEJ para identificar discrepâncias. Se o AFD mostra uma marcação às 18h e o AEJ registra saída às 17h sem justificativa, isso é evidência de manipulação — e a consequência é autuação com possível apreensão de documentos e equipamentos (Art. 98).
Sua empresa tem 2 dias para entregar
Quando o Auditor-Fiscal solicita, você tem no mínimo 2 dias úteis para entregar AFD, AEJ e Espelho de Ponto. Se seu sistema não gera esses arquivos automaticamente, esse prazo pode se tornar um pesadelo.
Quanto custa não ter AFD e AEJ em dia?
As penalidades são reais e cumulativas:
| Tipo de infração | Base legal | Valor |
|---|---|---|
| Violação de normas de jornada | CLT, Art. 75 | R$ 41,61 a R$ 4.161,83 por infração |
| Reincidência ou embaraço à fiscalização | CLT, Art. 75 | Valores dobrados |
| Omissão de dados no eSocial | Portaria MTE 1.131/2025 | R$ 443,97 + R$ 104,31/trabalhador (máx R$ 44.396,84) |
Além das multas administrativas, empresas sem registros conformes enfrentam:
- Presunção de veracidade da jornada alegada pelo funcionário na Justiça (Súmula 338, I do TST)
- Inversão do ônus da prova — cabe à empresa provar que horas extras não aconteceram
- Passivos trabalhistas que podem ultrapassar R$ 200.000 por funcionário
Como a UsePonto gera AFD e AEJ automaticamente
A UsePonto é um sistema REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto por Programa), com registro no INPI, em conformidade com a Portaria 671/2021 e todas as suas atualizações (1.486/2022, 3.717/2022, 4.198/2022 e 2.420/2023).
Isso significa que ela funciona simultaneamente como REP-P (registra as marcações) e como PTRP (processa a jornada) — gerando AFD, AEJ e Espelho de Ponto de forma automática.
Como exportar AFD e AEJ na UsePonto
O processo é simples e leva menos de um minuto:
- Acesse o painel administrativo da UsePonto
- No menu lateral, vá em Relógio Digital
- Clique em Exportar AFD
- Selecione o período desejado (data inicial e final)
- Clique em Exportar
- O sistema gera um arquivo ZIP contendo:
AFD_[INPI]_[CNPJ]_REP_P.txt— o Arquivo Fonte de Dados completoAFD_[INPI]_[CNPJ]_REP_P.txt.p7s— a assinatura digital CAdES do AFDAEJ_[identificação].txt— o Arquivo Eletrônico de Jornada completoAEJ_[identificação].txt.p7s— a assinatura digital CAdES do AEJ
Pronto. Em poucos cliques, você tem tudo que o fiscal precisa — com assinatura digital CAdES inclusa no ZIP, pronto para apresentação imediata.
O que a UsePonto garante em cada arquivo
| Requisito legal | Como a UsePonto atende |
|---|---|
| AFD com NSR sequencial | Gerado automaticamente, imutável, sem lacunas |
| CRC-16 em cada registro | Aplicado automaticamente nos registros Tipo 1 a 6 |
| SHA-256 do arquivo | Hash global gerado automaticamente |
| Assinatura CAdES no AFD | Arquivo .p7s gerado e incluído no ZIP |
| AEJ conforme layout oficial gov.br | Layout 100% conforme especificação do MTE |
Campo durJornada em minutos |
Calculado automaticamente pela jornada contratada |
| Referência NSR no AEJ | Toda marcação no AEJ referencia o NSR original do AFD |
| Assinatura CAdES no AEJ | Arquivo .p7s gerado e incluído no ZIP |
| Retenção de 5 anos | Dados armazenados com backup e auditoria contínua |
O que é a assinatura digital CAdES e por que ela importa?
CAdES significa CMS Advanced Electronic Signature — é um padrão internacional de assinatura digital reconhecido pela ICP-Brasil e exigido pela Portaria 671/2021 (Arts. 86-88) para AFD e AEJ.
Como funciona na prática?
Quando a UsePonto gera o AFD ou AEJ, ela cria automaticamente um arquivo .p7s separado (assinatura "detached"). Esse arquivo funciona como um "selo de autenticidade" que comprova:
- Integridade: O arquivo não foi alterado depois de gerado
- Autenticidade: Identifica quem gerou o arquivo
- Não-repúdio: O gerador não pode negar que produziu o documento
- Validade legal: Tem plena validade jurídica no Brasil (Lei 14.063/2020)
Para verificar a autenticidade, basta submeter o arquivo original junto com o .p7s ao Validador do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação).
Diferença entre CAdES e PAdES
| Padrão | Usado para | Formato |
|---|---|---|
| CAdES | AFD e AEJ | Arquivo .p7s separado (detached) |
| PAdES | Comprovante de ponto do trabalhador | Assinatura embutida dentro do PDF |
A UsePonto usa ambos: CAdES para AFD/AEJ e PAdES para o comprovante digital que o colaborador recebe após cada marcação.
11 validações automáticas que protegem sua empresa
Além de gerar AFD e AEJ, a UsePonto valida cada marcação em tempo real conforme a CLT:
- Colaborador autenticado e ativo — reconhecimento facial com IA
- Sequência cronológica correta — sem inversão de entrada/saída
- Intervalo mínimo de 1 minuto / máximo de 20 horas entre marcações
- Sem marcações com data futura — bloqueio automático
- Sem duplicação de registros — detecção instantânea
- Tolerância de 10 minutos por dia (Art. 58, § 1º da CLT)
- Alertas em feriados e DSR — sinalização para o gestor
- Limite de 2 horas extras por dia (Art. 59 da CLT)
- Intervalo intrajornada — 1h para jornadas >6h; 15min para 4-6h
- Intervalo interjornada de 11 horas (Art. 66 da CLT)
- Geolocalização registrada — coordenadas GPS em cada marcação
Essas validações acontecem antes de a marcação ser gravada no AFD — garantindo que os dados brutos já estão conformes desde a origem.
Perguntas frequentes sobre AFD e AEJ
"Minha empresa é pequena. Preciso gerar AFD e AEJ?"
Se sua empresa usa registro eletrônico de ponto (qualquer tipo — REP-C, REP-A ou REP-P), sim. O Art. 81 da Portaria 671 não faz distinção por tamanho de empresa. E a Súmula 338 do TST afeta empresas a partir de 10 empregados.
"O AFD pode ser alterado depois de gerado?"
Não. O AFD é imutável por definição legal. Qualquer ajuste (abono, correção, justificativa) vai para o AEJ e o Espelho de Ponto. Tentar alterar o AFD é fraude — e pode resultar em apreensão de equipamentos pelo fiscal (Art. 98).
"O que acontece se o NSR tiver lacunas?"
Lacunas no NSR indicam que registros podem ter sido excluídos. O fiscal identifica isso imediatamente e pode autuar a empresa por irregularidade no controle de jornada. A UsePonto gera NSR sequencial automático, sem possibilidade de lacunas.
"Qual o prazo para entregar AFD e AEJ ao fiscal?"
Mínimo de 2 dias úteis após a solicitação (Art. 85). Com a UsePonto, você exporta em menos de 1 minuto — pronto para entregar no ato da fiscalização.
"O arquivo .p7s é obrigatório?"
Sim, para REP-A e REP-P. A assinatura CAdES em arquivo .p7s destacado é obrigatória desde a Portaria 1.486/2022. A UsePonto gera automaticamente e inclui no ZIP de exportação.
"O que é o PTRP?"
É o Programa de Tratamento de Registro de Ponto — definido no Art. 82 da Portaria 671. Ele lê os dados do AFD, aplica os tratamentos (ajustes, faltas, horas extras, banco de horas) e gera o AEJ e o Espelho de Ponto. A UsePonto funciona como REP-P + PTRP integrados — tudo em um só sistema.
"E o Espelho de Ponto? É diferente do AEJ?"
Sim. O Espelho de Ponto é um relatório visual individual do colaborador, com marcações originais e tratadas, totalizações de horas trabalhadas, extras e faltas. O AEJ é o arquivo técnico com todos os dados estruturados para fiscalização. A UsePonto gera ambos.
"Posso guardar o AFD e AEJ por quanto tempo?"
A recomendação é guardar por no mínimo 5 anos — prazo prescricional da CLT (Art. 11) mais 2 anos após desligamento do colaborador. A UsePonto armazena todos os dados com backup contínuo e retenção conforme a legislação.
"Qual a diferença entre o AFD da UsePonto e de um relógio de parede?"
Nenhuma diferença no conteúdo — ambos seguem o mesmo layout oficial do MTE. A diferença está na praticidade: no relógio físico (REP-C), você precisa conectar um dispositivo USB na porta fiscal para extrair o AFD. Na UsePonto (REP-P), você exporta do painel web em segundos, com assinatura digital já inclusa.
Checklist: sua empresa está pronta para uma fiscalização?
Use esta lista para verificar se você está protegido:
- Seu sistema gera AFD com NSR sequencial e sem lacunas
- O AFD possui assinatura digital CAdES (arquivo .p7s)
- Seu sistema gera AEJ conforme layout oficial do MTE
- O AEJ possui assinatura digital CAdES (arquivo .p7s)
- Você consegue gerar esses arquivos em menos de 2 dias úteis
- O Espelho de Ponto individual está disponível para cada colaborador
- Comprovantes de marcação são emitidos ao trabalhador (PAdES para REP-P)
- Registros dos últimos 5 anos estão armazenados e acessíveis
- Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade estão disponíveis
- O campo
durJornadado AEJ está preenchido corretamente em minutos
Se você usa a UsePonto, todos esses itens já estão cobertos automaticamente.
Próximo passo
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Referências legais
- CLT — Consolidação das Leis do Trabalho
- Portaria MTP nº 671/2021 — Registro Eletrônico de Ponto (compilada)
- Layout oficial do AFD (gov.br)
- Layout oficial do AEJ (gov.br)
- FAQ Oficial do MTE sobre REP
- Súmula 338 do TST
- Lei 14.063/2020 — Assinaturas Eletrônicas
- Validador de Assinaturas Digitais (ITI)
Artigo elaborado com base em legislação oficial (gov.br, planalto.gov.br, tst.jus.br, normaslegais.com.br) e funcionalidades reais da plataforma UsePonto. Informações legais são de caráter informativo e não substituem consultoria jurídica especializada.