REP-P: O Que É, Como Funciona e Por Que Sua Empresa Precisa Agora


Sua empresa ainda depende de relógio de ponto na parede?

Se sim, você conhece o cenário: equipamento que trava, bobina que acaba, técnico que demora, e nenhuma solução para quem trabalha de casa, na rua ou em filial. E quando o mês fecha, o RH gasta dias conferindo registros manualmente — rezando para estar tudo certo se a fiscalização aparecer.

A legislação brasileira já resolveu esse problema. A Portaria MTP nº 671/2021 criou o REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa) — uma categoria que permite o controle de ponto 100% por software, na nuvem, pelo celular do colaborador. Sem hardware dedicado, sem acordo coletivo, sem limitações geográficas.

É exatamente assim que a UsePonto funciona: um sistema REP-P com registro no INPI, reconhecimento facial com inteligência artificial, geolocalização GPS e geração automática de toda a documentação fiscal exigida por lei.

Neste guia, você vai entender o que é REP-P, como ele se diferencia do REP-C e do REP-A, quais são os requisitos legais obrigatórios, e como a UsePonto transforma o controle de ponto da sua empresa — com um processo de cadastro que leva menos de 2 minutos.


O que é REP-P?

REP-P significa Registrador Eletrônico de Ponto via Programa. É a modalidade mais moderna de registro de jornada prevista na legislação brasileira, definida no Art. 78 da Portaria 671/2021.

Na prática, o REP-P é um software executado em servidor dedicado ou na nuvem, usado exclusivamente para registro de jornada. Diferente do relógio de ponto tradicional (REP-C), não precisa de hardware físico. Diferente do sistema alternativo (REP-A), não exige acordo coletivo com o sindicato.

O REP-P inclui três componentes:

  1. Coletores de marcação — o app ou sistema onde o colaborador registra entrada e saída (celular, tablet, computador ou dispositivo compartilhado)
  2. Armazenamento seguro — os dados ficam na nuvem com criptografia e backup
  3. PTRP (Programa de Tratamento de Registro de Ponto) — processa os registros brutos e gera os documentos fiscais obrigatórios (AFD, AEJ e Espelho de Ponto)

Requisito fundamental: para operar como REP-P, o sistema deve ter certificado de registro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), conforme Art. 91 da Portaria 671. A UsePonto possui esse registro.


Qual a diferença entre REP-C, REP-A e REP-P?

A Portaria 671/2021 define três tipos de Registrador Eletrônico de Ponto. Cada um tem regras próprias, e escolher errado pode deixar sua empresa irregular. Veja as diferenças:

REP-C — Registrador Eletrônico de Ponto Convencional

É o relógio de ponto físico que você conhece — aquele equipamento instalado na parede da empresa. Definido pelo Art. 76 da Portaria 671, é um hardware dedicado, homologado pelo INMETRO, com porta fiscal USB para o Auditor-Fiscal do Trabalho.

Limitações concretas: só funciona onde está instalado, não atende equipes remotas, exige manutenção física constante (bobinas, técnicos, troca de peças) e custa de R$ 1.500 a R$ 5.000 por unidade — sem reconhecimento facial. Com facial, o valor sobe para R$ 3.000 a R$ 8.000.

REP-A — Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo

Definido pelo Art. 77 da Portaria 671, é um conjunto de equipamentos e/ou programas que não se enquadra como REP-C nem REP-P.

O detalhe crítico: o REP-A obrigatoriamente exige acordo ou convenção coletiva de trabalho vigente. Se o acordo vencer, o sistema fica imediatamente irregular — sem exceções. E a ultratividade não se aplica (Art. 614, §3º da CLT). Por isso, muitas empresas estão migrando do REP-A para o REP-P — que não depende de acordo coletivo.

REP-P — Registrador Eletrônico de Ponto via Programa

A grande inovação da Portaria 671. Software 100% na nuvem, sem hardware dedicado, sem acordo coletivo, com registro no INPI. É aqui que a UsePonto se encaixa.

Comparativo completo: REP-C vs. REP-A vs. REP-P

Critério REP-C (Convencional) REP-A (Alternativo) REP-P (Programa)
O que é Relógio de ponto físico Sistema alternativo Software/app na nuvem
Hardware físico Sim (INMETRO) Depende Não
Acordo coletivo Não Obrigatório Não
Registro INPI Não Não Obrigatório
Custo de hardware R$ 1.500–8.000 Variável R$ 0
Equipes remotas Não Depende Sim
Reconhecimento facial Custo extra alto Depende Incluído (UsePonto)
Comprovante Impresso (bobina) Digital ou impresso Digital (PAdES)
Assinatura digital Conforme INMETRO CAdES CAdES + PAdES
Modo offline Sim Depende Sim (UsePonto)
Manutenção Técnico + bobinas Variável Zero
Geolocalização Não Depende Sim (UsePonto)

Quais são os requisitos legais do REP-P?

O REP-P tem requisitos técnicos definidos no Anexo IX da Portaria 671, atualizados pelas Portarias 1.486/2022, 3.717/2022, 4.198/2022 e 2.420/2023. Veja os obrigatórios:

Documentação fiscal

  • AFD (Arquivo Fonte de Dados) — registro bruto e imutável de todas as marcações, com NSR (Número Sequencial de Registro) sequencial, CRC-16, SHA-256 e assinatura digital CAdES em arquivo .p7s destacado
  • AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada) — jornada processada com tratamentos, ajustes, horas extras e banco de horas, gerado pelo PTRP, com assinatura CAdES
  • Espelho de Ponto — relatório mensal individual do colaborador com marcações originais e tratadas
  • Comprovante de marcação — PDF com assinatura PAdES entregue ao colaborador após cada registro

Proibições absolutas (Art. 74 da Portaria 671)

O sistema não pode:

  1. Ter restrições de horário para marcação
  2. Ter marcação automática com horários predeterminados
  3. Exigir autorização prévia para registro de hora extra
  4. Permitir alteração dos dados registrados pelo empregado

Certificação e documentação

  • Certificado de registro no INPI
  • Atestado Técnico do desenvolvedor
  • Termo de Responsabilidade assinado
  • Retenção de registros por 5 anos

A UsePonto atende 100% desses requisitos automaticamente — desde a geração do AFD com hash encadeado até as assinaturas digitais CAdES e PAdES.


Como funciona o REP-P na prática com a UsePonto?

Teoria é importante, mas o que você quer saber é: como funciona no dia a dia? Aqui está o passo a passo real de como a UsePonto transforma o controle de ponto da sua empresa:

Passo 1: Cadastre sua empresa (5 minutos)

Acesse useponto.com.br, crie sua conta, preencha os dados da empresa (CNPJ, endereço, responsável legal) e escolha o tipo de REP. Pronto — sua empresa está no sistema.

Passo 2: Cadastre os colaboradores

Adicione os funcionários com nome, CPF e número de WhatsApp ou email. Esse detalhe faz toda a diferença no próximo passo.

Passo 3: Cadastro facial — o diferencial da UsePonto

O reconhecimento facial é o que garante que quem registra o ponto é realmente quem diz ser. Na UsePonto, o cadastro é self-service — o próprio colaborador faz, sem precisar ir ao RH.

Caminho 1: Via WhatsApp (o mais rápido)

  1. O administrador cadastrou o colaborador com número de WhatsApp
  2. Na listagem de colaboradores, clica no botão de enviar cadastro facial
  3. O sistema gera um link seguro com validade de 72 horas e envia direto para o WhatsApp do colaborador
  4. O colaborador abre o link no celular, posiciona o rosto na moldura da câmera
  5. O sistema verifica qualidade da imagem em tempo real — enquadramento, iluminação, rosto visível, expressão neutra
  6. O colaborador aceita o termo de consentimento LGPD e confirma
  7. Pronto — cadastro feito do próprio celular, de onde estiver

Caminho 2: Via Portal Web (quando o admin cadastra o email)

  1. O administrador cadastrou o colaborador com email corporativo
  2. O colaborador recebe um convite por email para criar conta no portal da UsePonto
  3. Após login, acessa Perfil → Reconhecimento Facial → Capturar Facial
  4. A câmera do dispositivo abre, ele posiciona o rosto e confirma
  5. Cadastro concluído — pronto para registrar ponto com reconhecimento facial

Em ambos os caminhos, leva menos de 2 minutos. O administrador não precisa tirar foto nem agendar horário.

Passo 4: Marcação do ponto no dia a dia

  1. O colaborador acessa o app ou dispositivo de ponto compartilhado
  2. Toca em "Registrar Ponto"
  3. A câmera abre com uma moldura facial — a IA verifica a qualidade em tempo real
  4. O reconhecimento facial com prova de vida (liveness detection) confirma que é um rosto real — não aceita fotos, vídeos ou máscaras
  5. Em menos de 2 segundos, o ponto é registrado com confirmação na tela
  6. A geolocalização GPS é capturada automaticamente
  7. O comprovante digital com assinatura PAdES fica disponível no portal

Zero atrito. Sem senha, sem crachá, sem fila. Funciona em qualquer celular — Android ou iPhone.


Por que o REP-P é melhor que o relógio de ponto para 90% das empresas?

Vamos ser diretos com os 8 motivos que fazem do REP-P a escolha certa:

  1. Zero hardware — não compra, não instala, não dá manutenção
  2. Zero acordo coletivo — diferente do REP-A, não depende de sindicato
  3. Equipes remotas atendidas — home office, híbrido, equipes externas, canteiro de obra
  4. Reconhecimento facial antifraude — com prova de vida e IA, elimina o "ponto amigo"
  5. Conformidade automática — atualizações legais aplicadas sem intervenção
  6. Custo previsível — plano mensal fixo, sem surpresas
  7. Documentação fiscal instantânea — AFD e AEJ gerados em dois cliques
  8. Escalabilidade — de 10 a 1.000+ colaboradores sem trocar de sistema

Geolocalização e cerca virtual: controle total, sem bloquear o colaborador

Toda marcação na UsePonto registra automaticamente as coordenadas GPS. O gestor pode configurar uma cerca virtual (geofencing) com raio personalizado ao redor do local de trabalho.

Se o colaborador marcar fora da área definida, a marcação não é bloqueada — mas o gestor é alertado automaticamente. Isso garante transparência e conformidade legal, já que bloquear a marcação de ponto é proibido pela Portaria 671.

Para equipes externas — vendedores, técnicos, motoristas — a geolocalização mostra exatamente de onde cada marcação foi feita, com mapa no painel do gestor.


11 validações automáticas da CLT em cada marcação

A UsePonto valida automaticamente cada registro conforme a legislação trabalhista:

  1. Colaborador autenticado e ativo — vínculo verificado antes de aceitar
  2. Sequência cronológica — entrada → intervalo → saída, tipo inferido
  3. Intervalo mínimo de 1 minuto / máximo de 20 horas — evita duplicações e erros
  4. Sem marcações futuras — bloqueio automático
  5. Sem duplicação — impede marcação no mesmo minuto
  6. Tolerância de 10 minutos/dia — conforme Art. 58, § 1º da CLT
  7. Alertas em feriados e DSR — com cálculo de adicional de 100%
  8. Limite de 2 horas extras/dia — conforme Art. 59 da CLT
  9. Intervalo intrajornada — 1h para jornadas >6h, 15min para 4-6h (Art. 71 da CLT)
  10. Intervalo interjornada de 11 horasArt. 66 da CLT
  11. Geolocalização registrada — coordenadas GPS de cada marcação

Essas validações acontecem no servidor, não apenas no app. Mesmo que alguém tente burlar pelo navegador, o backend rejeita a marcação irregular.


Modo offline: ponto funcional mesmo sem internet

Em canteiros de obra, fazendas, galpões e áreas rurais onde a internet é instável, o modo offline funciona normalmente. A marcação com reconhecimento facial é processada no dispositivo e sincronizada automaticamente quando a conexão voltar — nenhum registro se perde.


Gestão multi-empresa em um único painel

Para escritórios de contabilidade, grupos empresariais e empresas com múltiplos CNPJs: a UsePonto gerencia várias empresas com dados completamente isolados — colaboradores, turnos, AFDs, AEJs e configurações separadas por CNPJ, acessíveis em um único painel centralizado.

Cada empresa tem seu próprio NSR sequencial, suas próprias configurações de jornada e seus próprios relatórios. Isolamento total, gestão centralizada.


Quanto custa a UsePonto?

Plano Colaboradores Valor/mês Por funcionário
Starter Até 10 R$ 49,90 ~R$ 4,99
Essencial Até 25 R$ 89,90 ~R$ 3,60
Professional Até 50 R$ 129,90 ~R$ 2,60
Business Até 100 R$ 179,90 ~R$ 1,80
Enterprise 100+ Sob consulta Personalizado

Todas as funcionalidades incluídas em todos os planos — reconhecimento facial, geolocalização, geofencing, AFD/AEJ, modo offline e multi-empresa. Sem taxa escondida, sem fidelidade, sem multa de cancelamento.

Compare: um relógio físico REP-C custa entre R$ 1.500 e R$ 5.000 só de hardware. Uma única multa por irregularidade pode ultrapassar R$ 4.000 por empregado. O plano Starter da UsePonto custa R$ 49,90/mês — menos que um almoço executivo.


Penalidades por não ter REP-P conforme: quanto custa a irregularidade?

Ignorar a Portaria 671 não é opção inteligente:

Multas administrativas

Segundo a Portaria MTE nº 1.131/2025, as multas por infração às normas de controle de jornada variam de R$ 400 a R$ 4.000 por trabalhador, com valores dobrados em caso de reincidência, resistência à fiscalização ou uso de sistema irregular.

Passivos trabalhistas

A Súmula 338 do TST é clara: empresas com mais de 10 empregados sem registros enfrentam presunção de veracidade da jornada alegada pelo funcionário. Cartões com horários uniformes ("britânicos") são inválidos como prova.

Na prática: um processo trabalhista com horas extras presumidas pode custar R$ 50.000 a R$ 200.000. Com 10 funcionários fazendo a mesma reclamação, o passivo ultrapassa R$ 1 milhão.


Checklist de conformidade REP-P

Use esta lista para verificar se sua empresa está 100% em conformidade:

Requisitos do sistema:

  • Sistema é REP-P com registro no INPI
  • Gera AFD com NSR sequencial e assinatura CAdES (.p7s)
  • Gera AEJ conforme layout oficial do MTE com assinatura CAdES
  • Emite comprovante digital ao colaborador com assinatura PAdES
  • Emite Espelho de Ponto com marcações originais e tratadas
  • Possui Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade

Proibições atendidas:

  • Sem restrição de horário para marcação
  • Sem marcação automática com horários predeterminados
  • Sem autorização prévia para hora extra
  • Sem alteração de dados registrados pelo empregado

Segurança e integridade:

  • Dados de AFD são imutáveis (append-only)
  • AFD possui CRC-16, SHA-256 e hash encadeado
  • Dados biométricos protegidos conforme LGPD
  • Registros retidos por 5 anos com backup

Validações de jornada:

  • Intervalos intrajornada respeitados
  • Intervalo interjornada de 11 horas
  • Limite de 2 horas extras diárias controlado
  • Alertas para feriados e DSR configurados

A UsePonto marca todos os itens. Se o seu sistema atual não marca pelo menos 12 dos 14, sua empresa está vulnerável a multas e passivos trabalhistas.


Perguntas frequentes sobre REP-P

"O REP-P substitui o relógio de ponto físico?"
Sim. O REP-P é uma das três modalidades oficiais reconhecidas pela Portaria 671/2021 (Art. 78). Tem a mesma validade legal do REP-C, com a vantagem de não exigir hardware, acordo coletivo ou manutenção física.

"Preciso de acordo coletivo para usar REP-P?"
Não. O REP-P não exige convenção ou acordo coletivo — diferente do REP-A, que depende de instrumento coletivo vigente. Basta que o software tenha registro no INPI e atenda aos requisitos técnicos do Anexo IX da Portaria 671.

"Minha empresa tem menos de 20 funcionários. Preciso me preocupar?"
Sim. A CLT exige controle de ponto a partir de 20 funcionários, mas a Súmula 338 do TST afeta empresas a partir de 10 empregados. Sem registros, a jornada alegada pelo funcionário na Justiça é presumida verdadeira.

"O que é o AFD e por que ele é importante?"
O AFD (Arquivo Fonte de Dados) é o registro bruto e imutável de todas as marcações de ponto. Tem NSR sequencial, CRC-16, SHA-256 e deve ser assinado com CAdES. É o primeiro documento que o Auditor-Fiscal solicita em uma fiscalização.

"E se o Auditor pedir meus registros?"
Com a UsePonto, você gera AFD e AEJ em dois cliques, nos formatos exatos exigidos pela Portaria 671, com assinatura digital CAdES. Entrega em minutos, não em dias.

"E se a internet cair?"
O modo offline funciona normalmente — a marcação com reconhecimento facial é processada no dispositivo e sincronizada quando a conexão voltar.

"O reconhecimento facial pode ser fraudado com foto?"
Não. A UsePonto usa prova de vida (liveness detection) que diferencia rostos reais de tentativas com fotos, vídeos ou máscaras.

"E a LGPD? Dados faciais são sensíveis?"
Sim, são dados sensíveis, mas o tratamento é permitido pelo Art. 11, II, "a" da LGPD — cumprimento de obrigação legal. A UsePonto adiciona criptografia ponta a ponta, processamento local, isolamento por empresa e consentimento LGPD no cadastro.

"Quanto custa?"
A partir de R$ 49,90/mês para até 10 colaboradores, com todas as funcionalidades incluídas. 15 dias grátis, sem cartão de crédito.

"Posso importar dados do meu relógio de ponto atual?"
Sim. A UsePonto importa AFD de relógios físicos (REP-C), com validação automática e verificação antes de confirmar.


Próximo passo

Sua empresa não precisa esperar a próxima fiscalização para descobrir que está irregular. A UsePonto oferece 15 dias grátis, sem cartão de crédito, com todas as funcionalidades — incluindo reconhecimento facial, geolocalização, geração de AFD/AEJ com assinaturas digitais e as 11 validações automáticas da CLT.

Cadastre sua empresa em 5 minutos. Envie o link de cadastro facial pelo WhatsApp para seus colaboradores. Faça as primeiras marcações hoje. Gere seu primeiro AFD amanhã.

Sem fidelidade, sem multa de cancelamento. Se não fizer sentido, é só não renovar.

Comece seu teste grátis de 15 dias →


Referências legais


Artigo elaborado com base em legislação oficial (gov.br, planalto.gov.br, tst.jus.br) e funcionalidades reais da plataforma UsePonto. Informações legais são de caráter informativo e não substituem consultoria jurídica especializada.