Portaria 671/2021: Guia Completo sobre REP-C, REP-A e REP-P — O Que Mudou e Como Adequar Sua Empresa


Sua empresa está em conformidade com a Portaria 671?

Se você é gestor de RH, dono de empresa ou responsável pelo departamento pessoal, essa é a pergunta que deveria tirar seu sono — porque a resposta errada pode custar caro. Multas que podem ultrapassar R$ 44 mil por infração, passivos trabalhistas milionários e a inversão do ônus da prova na Justiça do Trabalho.

A verdade é que muitas empresas brasileiras ainda operam com relógios de ponto defasados, sistemas que não geram os arquivos fiscais exigidos ou, pior, sem nenhum controle eletrônico de jornada. E a legislação não está parada: desde novembro de 2021, a Portaria MTP nº 671 unificou todas as regras de ponto eletrônico no Brasil, criou novas categorias de registradores e já recebeu quatro atualizações que muitas empresas sequer sabem que existem.

Neste guia, você vai entender tudo sobre a Portaria 671: o que ela mudou, as diferenças entre REP-C, REP-A e REP-P, o que sua empresa precisa fazer para estar em conformidade e como a UsePonto resolve tudo isso de forma simples, digital e sem hardware.


O que é a Portaria 671/2021?

A Portaria MTP nº 671 foi publicada em 8 de novembro de 2021 pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Ela é, na prática, a lei do ponto eletrônico no Brasil — a norma que define como empresas devem registrar a jornada dos colaboradores quando usam sistemas eletrônicos.

O que ela regulamenta?

A Portaria 671 regulamenta o registro eletrônico de jornada de trabalho, definindo:

  • Os três tipos de registradores eletrônicos permitidos (REP-C, REP-A e REP-P)
  • Os requisitos técnicos que cada tipo deve atender
  • Os arquivos fiscais obrigatórios (AFD, AEJ e Espelho de Ponto)
  • As assinaturas digitais exigidas (CAdES e PAdES)
  • As regras para comprovantes de marcação entregues ao colaborador

Quem precisa cumprir?

Toda empresa que utiliza registro eletrônico de ponto — seja relógio físico, aplicativo ou sistema em nuvem. Pela CLT, Art. 74, § 2º, atualizado pela Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a manter controle de jornada.

Mas atenção a um detalhe que muita gente ignora: a Súmula 338 do TST estabelece que empresas a partir de 10 empregados que não apresentem registros de ponto enfrentam presunção relativa de veracidade da jornada alegada pelo funcionário. Na prática, se um ex-funcionário disser na Justiça que fazia 4 horas extras por dia e sua empresa não tiver como provar o contrário, a Justiça pode aceitar a versão dele.

Resumo: Se sua empresa tem 10 ou mais funcionários, o controle de ponto não é opcional — é uma proteção jurídica essencial.


O que mudou? As portarias que a 671 substituiu

Antes da Portaria 671, o cenário era confuso. Existiam duas portarias separadas regulamentando o ponto eletrônico:

  • Portaria 1.510/2009 — regulamentava o REP (Registrador Eletrônico de Ponto), o relógio de ponto físico homologado pelo INMETRO
  • Portaria 373/2011 — permitia sistemas alternativos de registro, como aplicativos e softwares, mas exigia acordo coletivo

As empresas tinham que consultar as duas normas simultaneamente, o que gerava dúvidas e aumentava o risco de descumprimento.

O que a Portaria 671 fez de diferente?

  1. Unificou tudo em uma só norma — acabou com a confusão entre Portaria 1.510 e 373
  2. Criou três categorias claras — REP-C, REP-A e REP-P, cada uma com requisitos definidos
  3. Criou o REP-P — pela primeira vez, a legislação reconheceu o ponto 100% por software, na nuvem, pelo celular, sem necessidade de acordo coletivo
  4. Definiu padrões de assinatura digital — CAdES para AFD/AEJ, PAdES para comprovantes
  5. Estabeleceu o conceito de PTRP — Programa de Tratamento de Registro de Ponto, que processa os dados brutos e gera os relatórios fiscais

Antes, usar um app de ponto exigia acordo coletivo com o sindicato (Portaria 373). Com o REP-P da Portaria 671, basta que o sistema atenda aos requisitos técnicos e tenha registro no INPI. Uma revolução para pequenas e médias empresas.


REP-C, REP-A e REP-P: entenda as diferenças

Este é o coração da Portaria 671. Ela define três tipos de Registradores Eletrônicos de Ponto, cada um com suas regras:

REP-C — Registrador Eletrônico de Ponto Convencional

É o relógio de ponto tradicional que você conhece — aquele equipamento físico na parede da empresa.

Características:

  • Hardware físico homologado pelo INMETRO
  • Gera AFD automaticamente
  • Emite comprovante impresso a cada marcação (bobina)
  • Memória inviolável (MRP — Memória de Registro de Ponto)
  • Não exige acordo coletivo
  • Custo: R$ 1.500 a R$ 5.000 por unidade (sem reconhecimento facial; com facial, R$ 3.000 a R$ 8.000)

Quando faz sentido: Fábricas com ponto fixo, onde todos os colaboradores entram e saem pelo mesmo local e não há trabalho remoto.

Limitações: Só funciona onde está instalado. Não atende equipes externas, home office ou trabalho híbrido. Manutenção física constante (bobinas, técnicos, troca de equipamento).

REP-A — Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo

É o modelo que usa sistemas eletrônicos diferentes do relógio tradicional, como softwares, aplicativos ou equipamentos não homologados pelo INMETRO.

Características:

  • Pode ser software, app ou equipamento não-convencional
  • Exige acordo ou convenção coletiva de trabalho — sem isso, é irregular
  • O acordo coletivo deve estar vigente; se vencer, o sistema fica irregular
  • Deve gerar AFD e emitir comprovante

Quando faz sentido: Empresas que já possuem acordo coletivo com o sindicato e querem usar um sistema específico que não se enquadra como REP-C nem REP-P.

Limitações: Burocracia do acordo coletivo, risco de o acordo vencer e o sistema ficar irregular. A UsePonto alerta automaticamente empresas que operam como REP-A quando o acordo coletivo está próximo do vencimento (60 dias antes).

REP-P — Registrador Eletrônico de Ponto por Programa

Esta é a grande novidade da Portaria 671 — e é aqui que a UsePonto se encaixa.

Características:

  • Sistema 100% por software, na nuvem
  • Funciona pelo celular, tablet ou computador — sem hardware dedicado
  • Não exige acordo coletivo
  • Exige registro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial)
  • Gera AFD com assinatura CAdES (.p7s)
  • Gera AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada) conforme layout oficial
  • Emite comprovante digital com assinatura PAdES (PDF assinado)
  • Deve possuir Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade

Quando faz sentido: Empresas de todos os portes que querem modernizar o controle de ponto, eliminar hardware, atender equipes remotas e garantir conformidade legal sem burocracia de acordo coletivo.

Comparativo completo: REP-C vs. REP-A vs. REP-P

Critério REP-C (Convencional) REP-A (Alternativo) REP-P (Programa)
O que é Relógio de ponto físico Sistema alternativo Software/app na nuvem
Hardware físico Sim (INMETRO) Depende Não
Acordo coletivo Não Obrigatório Não
Registro INPI Não Não Obrigatório
Custo de hardware R$ 1.500–8.000 Variável R$ 0
Equipes remotas Não Depende Sim
Reconhecimento facial Custo extra Depende Incluído (UsePonto)
Comprovante Impresso (bobina) Digital ou impresso Digital (PAdES)
Assinatura digital CAdES CAdES CAdES + PAdES
Modo offline Sim Depende Sim (UsePonto)
Manutenção Técnico + bobinas Variável Zero
Geolocalização Não Depende Sim (UsePonto)

Veredicto: O REP-P é o modelo mais moderno, flexível e econômico. É a escolha natural para empresas que querem conformidade legal sem burocracia, hardware ou limitações geográficas.


As 4 atualizações da Portaria 671 que sua empresa precisa conhecer

A Portaria 671 não é estática. Desde sua publicação, ela recebeu quatro portarias complementares que ajustaram requisitos técnicos e prazos:

Portaria MTP nº 1.486/2022 (junho de 2022)

  • Detalhou os padrões de assinatura digital: PAdES para comprovantes do colaborador, CAdES para AFD e AEJ (arquivo .p7s detached)
  • Atualizou os layouts dos arquivos fiscais (AFD e AEJ), que passaram a seguir especificações publicadas no portal gov.br
  • Trouxe regras mais detalhadas sobre o armazenamento e gestão dos arquivos

Portaria MTP nº 3.717/2022 (novembro de 2022)

  • Prorrogou o prazo de adequação do AEJ e Espelho de Ponto de novembro de 2022 para janeiro de 2023
  • Deu mais tempo para os desenvolvedores de sistemas adequarem seus Programas de Tratamento de Registro de Ponto (PTRP)

Portaria MTP nº 4.198/2022 (dezembro de 2022)

  • Ajustou regras sobre assinaturas eletrônicas: a assinatura do fabricante/desenvolvedor deve ser atribuída ao REP, enquanto a assinatura do desenvolvedor/empregador deve ser atribuída ao AEJ
  • Trouxe maior clareza sobre responsabilidades de quem assina os arquivos

Portaria MTE nº 2.420/2023

  • Atualizações mais recentes sobre adequação dos sistemas
  • Ajustes pontuais em requisitos técnicos

Por que isso importa para sua empresa? Porque seu sistema de ponto precisa estar atualizado com todas essas portarias, não apenas com a 671 original. A UsePonto aplica todas essas atualizações automaticamente — você não precisa acompanhar cada publicação no Diário Oficial.


O que sua empresa precisa fazer: passo a passo para adequação

Passo 1: Identifique seu tipo de REP

Verifique qual registrador eletrônico sua empresa usa hoje:

  • Relógio na parede com certificação INMETRO? → REP-C
  • Sistema/app com acordo coletivo? → REP-A
  • Software/app na nuvem com registro INPI? → REP-P
  • Nenhum dos anteriores? → Sua empresa está irregular

Passo 2: Verifique a conformidade do sistema

Seu sistema atual gera os arquivos obrigatórios?

  • AFD (Arquivo Fonte de Dados) — registros brutos, imutáveis, com NSR sequencial
  • AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada) — jornada processada com tratamentos
  • Espelho de Ponto — relatório individual do colaborador
  • Comprovante digital — entregue ao colaborador após cada marcação

Passo 3: Verifique as assinaturas digitais

  • O AFD possui assinatura CAdES (.p7s)?
  • O AEJ possui assinatura CAdES (.p7s)?
  • O comprovante possui assinatura PAdES (PDF assinado)?

Passo 4: Configure o PTRP (Programa de Tratamento de Registro de Ponto)

Se você usa REP-P, o sistema deve funcionar como PTRP: receber os dados brutos do AFD e gerar o AEJ e Espelho de Ponto com os tratamentos (ajustes, abonos, horas extras, banco de horas).

Passo 5: Documente e mantenha acessível

Mantenha sempre acessíveis:

  • Atestado Técnico do sistema (para REP-P)
  • Termo de Responsabilidade assinado
  • Registros dos últimos 5 anos (retenção legal)
  • Documentação pronta para Auditor-Fiscal do Trabalho

Como a UsePonto resolve a adequação à Portaria 671

A UsePonto é um sistema REP-P com registro no INPI, em conformidade com a Portaria 671/2021 e todas as suas atualizações. Aqui está como ela resolve cada requisito:

Conformidade automática e permanente

Requisito da Portaria 671 Como a UsePonto resolve
Registro no INPI Registrado conforme exigido
AFD com NSR sequencial Gerado automaticamente, imutável, append-only
Assinatura CAdES no AFD SHA-256 + CRC-16 + assinatura CAdES (.p7s)
AEJ conforme layout oficial Gerado com tratamentos, referência NSR original
Assinatura CAdES no AEJ Assinatura do desenvolvedor/empregador
Comprovante PAdES PDF assinado digitalmente após cada marcação
Espelho de Ponto Relatório mensal individual, gerável em segundos
Retenção de 5 anos Dados armazenados com backup e auditoria
Atestado Técnico Disponível para fiscalização

Reconhecimento facial: cadastro simples e seguro

O controle de ponto moderno precisa garantir que quem registra é realmente quem diz ser. A UsePonto usa reconhecimento facial com inteligência artificial para isso — e o processo de cadastro é simples:

Caminho 1: Via WhatsApp (o mais rápido)

  1. O administrador cadastra o colaborador com nome, CPF e número de WhatsApp
  2. Na listagem de colaboradores, aparece o ícone do WhatsApp ao lado do nome
  3. Com um clique, o sistema gera e envia um link seguro diretamente para o WhatsApp do colaborador
  4. O colaborador abre o link no celular, posiciona o rosto na moldura da câmera
  5. O sistema verifica qualidade da imagem em tempo real (enquadramento, iluminação)
  6. O colaborador aceita o termo de consentimento LGPD e confirma
  7. Pronto — cadastro feito do próprio celular, sem ir ao RH

Caminho 2: Via Portal Web (quando o admin cadastra o email)

  1. O administrador cadastra o colaborador com email corporativo
  2. O colaborador recebe um convite por email para criar conta no portal da UsePonto
  3. Após login, acessa Perfil → Reconhecimento Facial → Capturar Facial
  4. A câmera do dispositivo abre, ele posiciona o rosto e confirma
  5. Cadastro concluído — pronto para registrar ponto com reconhecimento facial

Em ambos os caminhos, leva menos de 2 minutos. É self-service — o administrador não precisa tirar foto nem agendar horário.

Geolocalização e cerca virtual

Toda marcação registra automaticamente as coordenadas GPS. O gestor pode configurar uma cerca virtual (geofencing) com raio personalizado. Se o colaborador marcar fora da área definida, o gestor é alertado — mas a marcação não é bloqueada, garantindo conformidade legal.

11 validações automáticas da CLT

A UsePonto valida cada registro automaticamente:

  1. Colaborador autenticado e ativo
  2. Sequência cronológica correta
  3. Intervalo mínimo de 1 minuto / máximo de 20 horas
  4. Sem marcações com data futura
  5. Sem duplicação de registros
  6. Tolerância de 10 minutos por dia (Art. 58, § 1º da CLT)
  7. Alertas em feriados e DSR
  8. Limite de 2 horas extras por dia (Art. 59 da CLT)
  9. Intervalo intrajornada (1h para jornadas >6h; 15min para 4-6h)
  10. Intervalo interjornada mínimo de 11 horas (Art. 66 da CLT)
  11. Geolocalização registrada

Multi-empresa com isolamento total

Para escritórios de contabilidade, grupos empresariais e empresas com múltiplos CNPJs: a UsePonto gerencia várias empresas com dados completamente isolados — colaboradores, turnos, AFDs, AEJs e configurações separadas por CNPJ, acessíveis em um único painel centralizado.

Modo offline com sincronização automática

Em canteiros de obra, fazendas, galpões e áreas rurais onde a internet é instável, o modo offline funciona normalmente. A marcação com reconhecimento facial é processada no dispositivo e sincronizada automaticamente quando a conexão voltar.


Penalidades por descumprimento: quanto custa não se adequar?

Ignorar a Portaria 671 não é uma opção inteligente. Os riscos são concretos:

Multas administrativas

Segundo a Portaria MTE nº 1.131/2025, as multas por infração às normas de controle de jornada podem variar de 37,83 a 3.782,85 UFIR por infração, com valores dobrados em caso de reincidência, embaraço à fiscalização ou desacato à autoridade.

Passivos trabalhistas

Sem registros de ponto conformes, a empresa enfrenta:

  • Presunção de veracidade da jornada alegada pelo funcionário (Súmula 338, I do TST)
  • Inversão do ônus da prova — cabe à empresa provar que as horas extras não aconteceram
  • Cartões com horários uniformes (britânicos) são inválidos como prova (Súmula 338, III do TST)

Na prática: Um único processo trabalhista com horas extras presumidas pode custar R$ 50.000 a R$ 200.000. Com 10 funcionários fazendo a mesma reclamação, o passivo ultrapassa R$ 1 milhão.

Danos reputacionais

Autuações do MTE são públicas. Empresas autuadas podem ter dificuldade em processos licitatórios, certificações e reputação junto a clientes.

O cálculo é simples: A UsePonto custa a partir de R$ 49,90/mês. Uma única multa ou processo trabalhista paga mais de 3 anos de sistema.


Perguntas frequentes sobre a Portaria 671

"Minha empresa tem menos de 20 funcionários. Preciso me preocupar?"
Sim. Embora a CLT exija controle de ponto a partir de 20 funcionários, a Súmula 338 do TST afeta empresas a partir de 10 empregados. Sem registros, a Justiça presume verdadeira a jornada alegada pelo funcionário. O custo de um sistema de ponto é insignificante comparado ao risco.

"Qual a diferença entre Portaria 671 e Portaria 1510?"
A Portaria 671 substituiu as Portarias 1.510/2009 e 373/2011, unificando todas as regras em uma só norma. Ela manteve o conceito do relógio físico (agora chamado REP-C) e criou duas novas categorias: REP-A e REP-P.

"O REP-A exige mesmo acordo coletivo?"
Sim. O REP-A (Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo) obrigatoriamente exige acordo ou convenção coletiva de trabalho vigente. Se o acordo vencer, o sistema fica irregular. O REP-P não tem essa exigência.

"O que é o AFD e por que ele é importante?"
O AFD (Arquivo Fonte de Dados) é o registro bruto e imutável de todas as marcações de ponto. Ele possui NSR (Número Sequencial de Registro) sequencial, e deve ser assinado digitalmente com CAdES. É o primeiro documento que o Auditor-Fiscal do Trabalho solicita em uma fiscalização.

"O que é o AEJ?"
O AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada) é o arquivo que contém a jornada processada — com ajustes, abonos, horas extras, banco de horas e tratamentos aplicados. Ele referencia o NSR original do AFD e também exige assinatura CAdES.

"Posso usar ponto por exceção?"
Sim. A Lei 13.874/2019 permite o registro de ponto por exceção (onde só se registra jornadas fora do padrão), mas exige acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo. Mesmo assim, é recomendável manter registro completo para proteção jurídica.

"O reconhecimento facial é permitido pela Portaria 671?"
Sim. A Portaria 671 não especifica qual tecnologia de identificação deve ser usada — ela exige que o sistema garanta autenticidade, integridade e não-repúdio. O reconhecimento facial atende a todos esses requisitos.

"E a LGPD? Dados faciais são sensíveis?"
A LGPD (Lei 13.709/2018) classifica dados biométricos como sensíveis, mas o tratamento é permitido pelo Art. 11, II, "a" — cumprimento de obrigação legal. A UsePonto adiciona criptografia ponta a ponta, processamento local e consentimento LGPD no cadastro.

"A UsePonto funciona offline?"
Sim. O reconhecimento facial é processado no próprio dispositivo. Sem internet, a marcação é registrada localmente e sincronizada automaticamente quando a conexão voltar.

"Quanto custa a UsePonto?"
A partir de R$ 49,90/mês para até 10 colaboradores, com todas as funcionalidades incluídas: reconhecimento facial, geolocalização, geofencing, AFD/AEJ, modo offline e multi-empresa. 15 dias grátis, sem cartão de crédito.


Checklist de conformidade com a Portaria 671

Use esta lista para verificar se sua empresa está 100% conforme:

Requisitos gerais:

  • Empresa utiliza REP-C, REP-A ou REP-P (um dos três tipos reconhecidos)
  • Sistema está atualizado com as Portarias 1.486/2022, 3.717/2022, 4.198/2022 e 2.420/2023
  • Registros de jornada dos últimos 5 anos estão armazenados e acessíveis
  • Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade disponíveis para fiscalização

Arquivos fiscais:

  • Sistema gera AFD com NSR sequencial e assinatura CAdES (.p7s)
  • Sistema gera AEJ conforme layout oficial do MTE com assinatura CAdES
  • Sistema emite Espelho de Ponto individual
  • Sistema emite comprovante digital ao colaborador com assinatura PAdES

Segurança e integridade:

  • Dados de AFD são imutáveis (append-only)
  • AFD possui CRC-16 e SHA-256 para integridade
  • Dados biométricos protegidos conforme LGPD (criptografia, consentimento)
  • Isolamento de dados entre empresas (multi-tenant)

Validações de jornada:

  • Intervalos intrajornada respeitados (1h para >6h, 15min para 4-6h)
  • Intervalo interjornada de 11 horas respeitado
  • Limite de 2 horas extras diárias controlado
  • Alertas para feriados e DSR configurados

Se usa REP-A:

  • Acordo ou convenção coletiva vigente
  • Data de vencimento do acordo monitorada

O UsePonto já atende 100% da Portaria 671. Todos os itens acima são cobertos automaticamente — desde a geração de AFD/AEJ com assinaturas digitais até as validações da CLT, passando por conformidade LGPD e isolamento multi-empresa.


Por que empresas estão migrando para o REP-P?

A tendência é clara: o REP-P é o futuro do controle de ponto no Brasil. E os motivos são práticos:

  1. Zero hardware — não compra, não instala, não dá manutenção
  2. Zero acordo coletivo — diferente do REP-A, não depende de sindicato
  3. Equipes remotas atendidas — home office, trabalho híbrido, equipes externas
  4. Conformidade automática — atualizações legais aplicadas sem intervenção
  5. Custo previsível — plano mensal fixo, sem surpresas
  6. Documentação fiscal instantânea — AFD e AEJ gerados em dois cliques
  7. Segurança biométrica — reconhecimento facial elimina fraudes
  8. Escalabilidade — de 10 a 1.000+ colaboradores sem trocar de sistema

Próximo passo

Sua empresa não precisa esperar a próxima fiscalização para descobrir que está irregular. A UsePonto oferece 15 dias grátis, sem cartão de crédito, com todas as funcionalidades — incluindo reconhecimento facial, geolocalização, geração de AFD/AEJ com assinaturas digitais e as 11 validações automáticas da CLT.

Cadastre sua empresa em 5 minutos. Envie o link de cadastro facial pelo WhatsApp para seus colaboradores. Faça as primeiras marcações hoje. Gere seu primeiro AFD amanhã.

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Referências legais


Artigo elaborado com base em legislação oficial (gov.br, planalto.gov.br, tst.jus.br) e funcionalidades reais da plataforma UsePonto. Informações legais são de caráter informativo e não substituem consultoria jurídica especializada.